Glossário de arquitetura
Os termos de projeto, BIM e legislação urbana que aparecem no dia a dia do escritório, cada um com a definição curta, o cálculo ou o uso e um exemplo.
A
- Alvará de construção Alvará de construção é a licença emitida pela prefeitura que autoriza o início de uma obra de construção, reforma ou ampliação, depois que o projeto legal é analisado contra o código de obras e a lei de uso do solo. Nome, etapas, documentos exigidos e prazo de validade mudam de um município para outro.
- Anteprojeto Anteprojeto é a etapa do projeto de arquitetura que desenvolve o partido aprovado no estudo preliminar, com pré-dimensionamento dos elementos construtivos e definições gerais dos projetos complementares. Segundo a ABNT NBR 6492:2021, serve de base para a aprovação do cliente e para preparar a documentação que será submetida aos órgãos públicos.
- Área computável Área computável é a soma das áreas cobertas de uma edificação que entram no cálculo do coeficiente de aproveitamento. É a área construída total menos as áreas que a lei municipal manda desconsiderar, como certas garagens, áreas técnicas e terraços abertos. Por isso o mesmo projeto tem áreas computáveis diferentes em cidades diferentes.
- Área construída Área construída é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação, em metros quadrados. É o número que aparece no alvará, no habite-se e na averbação da obra no cartório, e é dela que se separa a área computável da não computável no quadro de áreas exigido pela prefeitura.
- As built (como construído) As built, ou documentação como construído, é o registro técnico fiel da obra executada, com todas as alterações feitas durante a construção em relação ao projeto. A ABNT NBR 6492:2021 o trata como a última revisão do projeto executivo, condizente com a obra acabada, base para uso, manutenção e futuras reformas da edificação.
B
C
- Caderno de especificações Caderno de especificações é o documento do projeto que indica os materiais especificados, os requisitos de desempenho planejados e os locais onde cada um é aplicado, segundo a ABNT NBR 16636-1:2017. Pode fazer parte do caderno de encargos e é a referência da obra para orçar, comprar e fiscalizar acabamentos e componentes.
- Carimbo Carimbo é o espaço da folha de desenho, no canto inferior direito, que identifica o projeto e o conteúdo de cada prancha: escritório, cliente, título do desenho, numeração, escala, local e data, autoria, responsável técnico e revisão. A ABNT NBR 6492:2021 também o chama de selo ou etiqueta e define as informações mínimas.
- Coeficiente de aproveitamento (CA) Coeficiente de aproveitamento é o número que, multiplicado pela área do lote, dá a área máxima que se pode construir contando só as áreas computáveis. O Estatuto da Cidade o define como a relação entre a área edificável e a área do terreno, e cada plano diretor fixa os valores básico, máximo e mínimo de cada zona.
E
G
H
I
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- Planta de situação Planta de situação é o desenho que situa o terreno do projeto em relação aos lotes vizinhos, à quadra e às ruas que a limitam. Mostra onde o lote está, não o que se constrói nele: a posição do edifício dentro do lote é assunto da planta de implantação.
- Prancha Prancha é a folha de desenho que reúne desenhos e textos de um projeto, como plantas, cortes, fachadas, quadros e notas, identificada por carimbo e numeração. A ABNT NBR 6492:2021 a define como o resultado da reunião de informações gráficas e textos em folha de desenho, nos formatos da série A, do A0 ao A4.
- Projeto executivo Projeto executivo é a etapa de representação final do projeto, com as informações técnicas completas, definitivas, necessárias e suficientes para executar a obra, segundo a ABNT NBR 16636-1:2017. Reúne plantas, cortes, elevações e detalhes cotados, especificações, memoriais, quantitativos e planilhas, compatibilizados com os projetos complementares.
- Projeto legal Projeto legal é a etapa do projeto de arquitetura que reúne os desenhos, quadros e memoriais exigidos pela prefeitura e por outros órgãos para analisar e aprovar a obra e emitir o alvará. A ABNT NBR 16636 chama essa etapa de projeto para licenciamentos (PL) e a coloca depois do anteprojeto e antes do projeto executivo.
Q
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- Recuo Recuo é a distância mínima obrigatória entre a edificação e as divisas do lote, medida perpendicularmente a cada divisa. A lei de uso e ocupação do solo fixa recuos de frente, laterais e de fundo por zona, e algumas cidades chamam essa distância de afastamento e reservam a palavra recuo para outra coisa.
- RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é o registro feito pelo arquiteto e urbanista no CAU que define quem responde tecnicamente por um projeto, obra ou serviço de arquitetura. É exigido pela Lei nº 12.378/2010 para toda atividade de competência do arquiteto e regulamentado pela Resolução CAU/BR nº 91/2014, ainda vigente com alterações.
T
- Taxa de ocupação (TO) Taxa de ocupação é a relação entre a área da projeção horizontal da edificação e a área do lote, expressa em porcentagem. Ela limita quanto do terreno o prédio pode cobrir visto de cima, independentemente do número de pavimentos, e o valor máximo de cada zona vem da lei de uso e ocupação do solo do município.
- Taxa de permeabilidade (TP) Taxa de permeabilidade é a porcentagem mínima do lote que deve ficar livre de construção e de piso impermeável, para a água da chuva infiltrar no solo. Em São Paulo, é a relação entre a parte permeável do terreno, livre de qualquer edificação, e a área do lote. Outras cidades controlam o inverso, a taxa de impermeabilização.