Glossário
Fator R
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Definição
Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa nos 12 meses anteriores ao mês de apuração do Simples Nacional. Para arquitetura e outras atividades de serviço, ele decide o anexo: com 28% ou mais, a tributação é pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V.
O fator R é a conta que mais muda o imposto de um escritório de arquitetura no Simples Nacional. Na lei, ele aparece como a “razão entre a folha de salários e a receita bruta”; no dia a dia, contadores e escritórios o chamam de fator R.
Como se calcula o fator R?
fator R = folha de salários dos 12 meses anteriores / receita bruta dos 12 meses anteriores
Os 12 meses são os anteriores ao período de apuração (LC 123/2006, art. 18, § 5º-K). Na folha entram salários, pró-labore, FGTS e a contribuição previdenciária patronal recolhida (§ 24). Não entram aluguéis nem distribuição de lucros (§ 26).
Por que ele importa para arquitetura?
Arquitetura e urbanismo está na lista do Anexo III (§ 5º-B, XVIII), mas é tributada pelo Anexo V quando o fator R fica abaixo de 28% (§ 5º-M). Design, que inclui o design de interiores, faz o caminho inverso: está no Anexo V (§ 5º-I, VI) e passa ao III com fator R de 28% ou mais (§ 5º-J). O efeito é o mesmo: 28% é a linha.
Exemplo com números
Um escritório faturou R$ 240.000 nos últimos 12 meses e pagou R$ 36.000 de pró-labore no período, sem empregados. Fator R = 36.000 / 240.000 = 15%: Anexo V, com alíquota efetiva de 16,13%. Para chegar a 28%, a folha precisa somar R$ 67.200 em 12 meses, ou R$ 5.600 de pró-labore por mês. No Anexo III, a alíquota efetiva cai para 7,30%.
Qual o erro mais comum?
Achar que aumentar o pró-labore resolve no mesmo mês. Como a conta usa os 12 meses anteriores, o fator R sobe aos poucos. O outro erro é esquecer que ele é refeito todo mês: um mês de receita muito alta ou a saída de um empregado pode derrubar o escritório para o Anexo V.
O cálculo passo a passo, com as seis faixas dos dois anexos, está em Simples Nacional para arquitetos.