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Artigo · Financeiro e impostos

Simples Nacional para arquitetos: Anexo III ou V, fator R e CNAE 7111-1/00

Equipe Croqui Atualizado em 8 min de leitura

Resposta curta

No Simples Nacional, arquitetura é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, quando a folha de salários dos últimos 12 meses, com pró-labore, chega a 28% da receita bruta. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. Essa razão é o fator R, e o pró-labore é o que mais o move.

Como o Croqui resolve isso

O Croqui não calcula o anexo nem o fator R. Ele usa a alíquota efetiva que o contador passou para reservar o imposto a cada recebimento e entrega ao contador o mês classificado.

  1. Passo 1: Informe a alíquota do contador

    Em Impostos, escolha Simples Nacional, digite a alíquota efetiva e o dia da guia. Quando a guia chegar, lance o valor real, que substitui a provisão.

    Guias de imposto por mês no Croqui, com a provisão, o valor real e a marcação de paga. Ampliar a tela Impostos
    Impostos
  2. Passo 2: Mande o mês para o contador

    O relatório mensal separa receitas, despesas e retiradas, com o pró-labore à parte. A planilha (XLSX) e o ZIP dos comprovantes saem prontos para o contador.

    Relatório mensal do financeiro no Croqui: receitas e despesas, previsto e realizado, retiradas e exportação para o contador. Ampliar a tela Relatório mensal
    Relatório mensal

Este artigo faz parte do guia Controle financeiro de escritório de arquitetura: o guia do caixa ao imposto .

O Simples Nacional é o regime da maioria dos escritórios de arquitetura pequenos, e é também onde mais se paga imposto a mais sem perceber. A diferença entre o Anexo III e o Anexo V chega a quase 10 pontos percentuais na primeira faixa, e o que decide de que lado o escritório fica é uma conta simples, o fator R. Este guia mostra a regra na lei, as faixas, o cálculo passo a passo com um escritório de exemplo e o que muda com a reforma tributária.

Ele faz parte do guia de controle financeiro de escritório de arquitetura. Os números do exemplo são hipotéticos. O enquadramento real é do contador, com os dados do seu escritório.

Arquiteto pode optar pelo Simples Nacional?

Pode. Uma microempresa (receita de até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões) que presta serviço de arquitetura pode optar pelo Simples, desde que não caia em outra vedação da lei, como ter sócio que é pessoa jurídica. O CNAE é o 7111-1/00, Serviços de arquitetura. MEI não é opção, porque arquitetura não está na lista de ocupações: veja arquiteto pode ser MEI.

A opção tem prazo. Empresa que já existe opta em janeiro, até o último dia útil. Empresa nova tem 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham passado 60 dias da abertura do CNPJ, e aí a opção vale desde a abertura (Portal do Simples Nacional). Perdeu o prazo, só no janeiro seguinte.

Arquitetura é Anexo III ou Anexo V?

Depende do fator R. É aqui que muitas fontes se contradizem, porque a lei mudou de redação em 2016. O texto atual da Lei Complementar 123/2006 faz assim:

  • Art. 18, § 5º-B, XVIII: arquitetura e urbanismo está na lista do Anexo III.
  • Art. 18, § 5º-M: quando a folha de salários for inferior a 28% da receita bruta, as atividades do inciso XVIII (entre outras) são tributadas pelo Anexo V.

Textos antigos citam arquitetura no § 5º-I, VI, que leva ao Anexo V e volta ao III com o fator R. Essa redação foi substituída pela Lei Complementar 155/2016, e hoje o inciso VI não traz mais a palavra arquitetura. O efeito prático, porém, é o mesmo: fator R de 28% ou mais, Anexo III; abaixo de 28%, Anexo V.

Design de interiores (CNAE 7410-2/02) segue o caminho antigo: está no § 5º-I, VI (“design”), vai para o Anexo V e passa ao III com fator R igual ou acima de 28% (§ 5º-J). Para quem faz arquitetura e interiores, o resultado coincide.

Quais são as alíquotas do Anexo III e do Anexo V?

As alíquotas da tabela são nominais. O que se paga é a alíquota efetiva, que sai da receita dos últimos 12 meses (RBT12) e da parcela a deduzir.

Receita bruta em 12 mesesAnexo III: alíquotaAnexo III: deduzirAnexo V: alíquotaAnexo V: deduzir
Até R$ 180.0006,00%R$ 015,50%R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20%R$ 9.36018,00%R$ 4.500
De R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,50%R$ 17.64019,50%R$ 9.900
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.64020,50%R$ 17.100
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.64023,00%R$ 62.100
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.00030,50%R$ 540.000

Fonte: Anexos III e V da LC 123/2006, na redação vigente desde 2018.

A fórmula está no art. 18, § 1º-A:

alíquota efetiva = (RBT12 x alíquota nominal − parcela a deduzir) / RBT12

Nos dois anexos, a guia única (DAS) já inclui IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição previdenciária patronal e o ISS. Por isso o escritório no Anexo III ou V não paga os 20% patronais sobre o pró-labore por fora.

Como calcular o fator R?

O fator R é a folha de salários dos 12 meses anteriores dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses (art. 18, §§ 5º-K e 24).

Entra na folhaNão entra
Salários de empregados, com 13º e fériasAluguéis pagos a sócios
Pró-labore dos sóciosDistribuição de lucros
FGTS recolhidoPagamentos a pessoa jurídica (terceirizados com CNPJ)
Contribuição previdenciária patronal recolhida

O ponto de atenção é a janela: o cálculo usa os 12 meses anteriores ao mês de apuração. Aumentar o pró-labore agora melhora o fator R aos poucos, mês a mês, e não de uma vez. Nos primeiros meses de uma empresa nova, a conta segue regras proporcionais que o contador aplica.

Exemplo: o fator R de uma arquiteta sozinha

A Renata tem uma microempresa, sem empregados, e faturou R$ 240.000 nos últimos 12 meses, uma média de R$ 20.000 por mês. Ela tira R$ 3.000 de pró-labore e o resto como distribuição de lucros.

Passo 1: o fator R hoje. Folha de 12 meses: R$ 3.000 x 12 = R$ 36.000. Fator R = 36.000 / 240.000 = 15%. Abaixo de 28%: Anexo V.

Passo 2: a alíquota efetiva no Anexo V. A receita está na segunda faixa (18%, deduzir R$ 4.500). (240.000 x 0,18 − 4.500) / 240.000 = 38.700 / 240.000 = 16,13%. Num mês de R$ 20.000, o DAS fica em R$ 3.225.

Passo 3: o pró-labore que leva a 28%. 28% de R$ 240.000 = R$ 67.200 por ano, ou R$ 5.600 por mês.

Passo 4: a alíquota efetiva no Anexo III. Segunda faixa (11,2%, deduzir R$ 9.360). (240.000 x 0,112 − 9.360) / 240.000 = 17.520 / 240.000 = 7,30%. O DAS do mesmo mês cai para R$ 1.460.

Passo 5: o custo do pró-labore maior. O pró-labore paga 11% de INSS do sócio e pode ter imposto de renda retido pela tabela mensal.

Por mêsPró-labore de R$ 3.000 (Anexo V)Pró-labore de R$ 5.600 (Anexo III)
DAS sobre R$ 20.000R$ 3.225R$ 1.460
INSS da sócia (11%)R$ 330R$ 616
IR retido no pró-labore (tabela de 2026)R$ 0cerca de R$ 229
TotalR$ 3.555R$ 2.305

A diferença é de cerca de R$ 1.250 por mês, ou R$ 15 mil por ano. Repare que a Renata não tira mais dinheiro da empresa: muda só quanto da retirada é pró-labore e quanto é lucro. O IR do exemplo usa a tabela mensal de 2026 da Receita Federal, com a redução para rendimentos de até R$ 7.350. Até R$ 5.000 por mês, o imposto do pró-labore zera.

Como a decisão de pró-labore afeta INSS, aposentadoria e a distribuição de lucros, ela tem um guia próprio: pró-labore do arquiteto.

E um escritório com equipe?

Com empregados, o fator R costuma passar de 28% sem esforço. Um escritório com receita de R$ 480 mil em 12 meses, duas sócias com R$ 5.000 de pró-labore cada (R$ 120 mil no ano) e uma arquiteta contratada com custo de R$ 79.200 no ano, entre salário, 13º, férias e FGTS, tem folha de R$ 199.200. Fator R = 41,5%: Anexo III.

Na terceira faixa (13,5%, deduzir R$ 17.640), a alíquota efetiva fica em (480.000 x 0,135 − 17.640) / 480.000 = 9,83%. Esse é o escritório de exemplo do fluxo de caixa de 90 dias: a guia de cada mês é planejada sobre essa alíquota.

Quando o fator R muda de lado?

Ele é refeito todo mês, e três situações costumam derrubar o escritório para o Anexo V:

  1. Um mês de receita muito alta, como a entrega de um projeto grande, que aumenta a RBT12 sem mexer na folha.
  2. Saída de um empregado, que tira salário e FGTS da folha dos meses seguintes.
  3. Pró-labore reduzido num mês de caixa apertado.

Por isso vale acompanhar a folha e a receita dos últimos 12 meses todo mês, não só no fim do ano. O fluxo de caixa projetado ajuda a enxergar o mês de receita alta antes de ele chegar.

A reforma tributária muda o Simples?

Muda aos poucos, e o Simples continua. A Lei Complementar 214/2025 cria o IBS e a CBS. Dois pontos já estão na lei:

  • Em 2026, as alíquotas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) não se aplicam às operações de quem é optante pelo Simples (art. 348, III, c).
  • O optante pode escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS (art. 41, § 3º), o que pode interessar a quem vende para empresas que aproveitam crédito.

O impacto no seu escritório depende de quem são os clientes. Essa conversa é do contador, com a regulamentação em mãos.

Como separar o imposto do Simples todo mês?

O DAS vence no mês seguinte ao da receita. O hábito que evita aperto é reservar a alíquota efetiva no dia em que o dinheiro entra, numa conta ou categoria separada, e lançar o valor real quando a guia chegar.

O Croqui é um software online para escritórios de arquitetura e interiores que transforma o modelo IFC ou DWG no pacote documental do projeto: quadros, quadro de áreas, memorial descritivo, pranchas ABNT e pré-checagem de conformidade, que se refazem a cada revisão do modelo. No financeiro do Croqui, a alíquota efetiva que o contador passa vira uma provisão a cada recebimento, e a guia aparece como saída prevista no mês seguinte. A conta do anexo e do fator R continua com o contador.

Perguntas frequentes

Arquitetura é Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional?

Depende do fator R. A Lei Complementar 123/2006 lista arquitetura e urbanismo entre as atividades do Anexo III (art. 18, § 5º-B, XVIII), mas manda para o Anexo V quando a folha de salários dos 12 meses anteriores, incluindo pró-labore e encargos, fica abaixo de 28% da receita bruta do mesmo período (§ 5º-M). Com 28% ou mais, o escritório fica no Anexo III.

Como calcular o fator R?

Divida a folha de salários dos 12 meses anteriores ao mês de apuração pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Na folha entram salários, pró-labore, FGTS e a contribuição previdenciária patronal recolhida (LC 123/2006, art. 18, § 24). Não entram aluguéis nem distribuição de lucros (§ 26). Se o resultado for 0,28 ou mais, a atividade vai para o Anexo III.

Quanto o arquiteto paga de imposto no Simples Nacional?

A alíquota efetiva é (RBT12 x alíquota nominal menos parcela a deduzir) dividido pela RBT12, em que RBT12 é a receita dos últimos 12 meses. Com R$ 240 mil em 12 meses, ela fica em 7,30% no Anexo III e em 16,13% no Anexo V. O valor inclui IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuição previdenciária patronal e ISS. O contador confirma o cálculo de cada mês.

Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar ao fator R?

Muitas vezes vale, porque a diferença entre os anexos é maior que o custo do pró-labore extra. O pró-labore paga 11% de INSS do sócio e pode ter imposto de renda retido, enquanto a troca do Anexo V pelo III reduz a guia em vários pontos percentuais. A conta muda com a receita e com a equipe, então refaça com o contador pelo menos uma vez por ano.

Design de interiores também tem fator R?

Sim, por outro caminho. Design está no § 5º-I, VI, da LC 123/2006, que manda a atividade para o Anexo V, e o § 5º-J a leva para o Anexo III quando o fator R é igual ou maior que 28%. Para o escritório, o efeito é o mesmo da arquitetura: com folha de 28% da receita, Anexo III.

Fontes

  1. 01Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: art. 18, §§ 1º-A, 5º-B, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24, e Anexos III e V (Planalto)
  2. 02Receita Federal, Portal do Simples Nacional: prazos de opção pelo Simples Nacional
  3. 03IBGE: CNAE 2.3, subclasse 7111-1/00, Serviços de arquitetura (API de dados do IBGE)
  4. 04Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025: IBS e CBS, arts. 41 e 348 (Planalto)
  5. 05Receita Federal: tabelas do imposto de renda de 2026

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