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Artigo · Financeiro e impostos

Pró-labore do arquiteto: quanto tirar, distribuição de lucros e conta separada

Equipe Croqui Atualizado em 6 min de leitura

Resposta curta

O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho no escritório. Ele paga 11% de INSS e, conforme o valor, imposto de renda, e entra no fator R do Simples. Os lucros distribuídos são isentos dentro dos limites da lei. O pró-labore certo fica entre o que o fator R pede e o que o caixa sustenta.

Como o Croqui resolve isso

Pró-labore só fica claro quando a conta do escritório e a sua não se misturam. No Croqui, as retiradas saem da conta do escritório para a pessoal e ficam fora do resultado do mês.

  1. Passo 1: Separe as contas do escritório e as pessoais

    Conta pessoal não entra no caixa do escritório. O pró-labore e as retiradas viram transferências para ela, e o saldo de cada conta sai do que entrou e saiu.

    Contas do escritório no Croqui, com os saldos, o cartão e as contas da empresa separadas das pessoais. Ampliar a tela Contas
    Contas
  2. Passo 2: Veja o resultado antes das retiradas

    O relatório do mês mostra o resultado operacional e, à parte, o pró-labore, a distribuição de lucros e as retiradas pessoais, com o total retirado.

    Relatório mensal do financeiro no Croqui: receitas e despesas, previsto e realizado, retiradas e exportação para o contador. Ampliar a tela Relatório mensal
    Relatório mensal

Este artigo faz parte do guia Controle financeiro de escritório de arquitetura: o guia do caixa ao imposto .

O pró-labore do arquiteto é a decisão financeira que mais mexe ao mesmo tempo no imposto do escritório, na aposentadoria do sócio e no caixa. Tirar pouco deixa o escritório no Anexo V do Simples; tirar o que sobra no fim do mês esconde se o escritório dá lucro. Este guia explica o que é o pró-labore, o que ele paga, como ele difere da distribuição de lucros, a regra nova de 2026 para lucros e um jeito de chegar no valor.

Ele faz parte do guia de controle financeiro de escritório de arquitetura. O verbete pró-labore resume o conceito. Os valores são exemplos; o seu caso fecha com o contador.

O que é pró-labore?

É a remuneração do sócio pelo trabalho que ele faz na empresa: projetar, coordenar, atender cliente, cuidar do financeiro. Funciona como o salário do dono, definido pelos sócios e pago todo mês. Ele não depende de o escritório ter lucro naquele mês, e é por isso que precisa caber no caixa.

O que o pró-labore paga de imposto?

Duas coisas, descontadas do sócio:

DescontoQuantoBase legal
INSS do sócio11% do pró-labore, até o teto do INSSContribuinte individual: 20% (Lei 8.212/1991, art. 21), com dedução de até 9 pontos quando presta serviço a empresa (art. 30, § 4º); a empresa desconta e recolhe (Lei 10.666/2003, art. 4º)
Imposto de renda na fontePela tabela progressiva mensalEm 2026, zero para rendimento de até R$ 5.000 no mês, com redução até R$ 7.350 (Receita Federal)

E a parte da empresa? No Simples, nos Anexos III e V, que são os da arquitetura, a contribuição patronal já está dentro do DAS. O escritório não paga os 20% patronais por fora sobre o pró-labore.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

O pró-labore paga o trabalho. A distribuição de lucros paga o resultado, depois de pagas as despesas e o imposto.

Pró-laboreDistribuição de lucros
O que remuneraO trabalho do sócioO resultado da empresa
PeriodicidadeMensal, valor definidoQuando há lucro, depois do fechamento
INSS11% do sócioNão tem
Imposto de rendaTabela progressiva, retido na fonteIsento no Simples dentro do limite da lei; regra nova acima de R$ 50 mil por mês
Entra no fator R?SimNão (LC 123/2006, art. 18, § 26)

No Simples, os lucros pagos ao sócio são isentos de imposto de renda, exceto o que corresponder a pró-labore, aluguel ou serviço prestado (LC 123/2006, art. 14). A isenção tem um limite calculado sobre a receita, menos o IRPJ pago no Simples, e o limite não se aplica se a empresa mantém escrituração contábil que mostre lucro maior. É mais um motivo para ter a contabilidade em dia.

O que mudou para os lucros em 2026?

A Lei 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física acima de R$ 50.000 no mês, sobre o valor total, sem deduções. Ficam fora da regra os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e é paga nos termos aprovados. A lei também criou uma tributação mínima anual para rendas altas.

A Receita confirma que a isenção do sócio de empresa do Simples passa a observar essas regras a partir de 2026 (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 183). Para a maioria dos escritórios pequenos, que distribuem menos de R$ 50 mil por mês a cada sócio, a retenção mensal não aparece. Quem distribui lucro acumulado de uma vez deve planejar o calendário com o contador.

Como o pró-labore afeta o Simples Nacional?

Pelo fator R. A folha dos últimos 12 meses, que inclui o pró-labore, dividida pela receita dos mesmos 12 meses, decide se arquitetura fica no Anexo III (28% ou mais) ou no V (abaixo de 28%). Para quem trabalha sozinho, o pró-labore é quase toda a folha.

No exemplo de Simples Nacional para arquitetos, uma arquiteta com receita de R$ 20 mil por mês paga R$ 3.555 de DAS mais INSS com pró-labore de R$ 3.000 (Anexo V) e R$ 2.305, com o IR, com pró-labore de R$ 5.600 (Anexo III). Ela retira o mesmo total da empresa; muda só a divisão entre pró-labore e lucro.

Quanto tirar de pró-labore?

Pense em três números:

  1. Piso do fator R: a folha mensal que deixa o fator R em 28%. Para quem não tem empregado: 28% da receita média mensal. Com receita de R$ 20 mil, R$ 5.600.
  2. Teto do caixa: o resultado operacional dos meses fracos, menos o que vai para a reserva. Pró-labore é compromisso fixo; não pode depender da parcela que ainda não entrou.
  3. Necessidade pessoal: quanto você precisa por mês para viver sem tirar do escritório fora de hora.

Se o piso do fator R passa do teto do caixa, o problema não é o pró-labore, é o preço ou o volume de projetos. O guia de quanto cobrar por projeto começa por aí.

Exemplo: as duas sócias do Estúdio Ipê

O Estúdio Ipê, escritório de exemplo deste blog, tem receita média de R$ 40 mil por mês, uma arquiteta contratada e uma estagiária. O resultado operacional de um mês típico é R$ 21.130 (a conta está no controle financeiro).

  • Com a arquiteta contratada, a folha já é alta, e o fator R passa de 28% com pró-labore de R$ 5.000 para cada sócia: 41,5%.
  • O pró-labore das duas soma R$ 10.000, pago no dia 5.
  • Depois do fechamento, sobram R$ 11.130. Elas distribuem R$ 8.000 (R$ 4.000 cada) e deixam R$ 3.130 na reserva.
  • Cada sócia recebe por mês R$ 5.000 de pró-labore (com 11% de INSS e IR na fonte pela tabela) e R$ 4.000 de lucros, isentos.

Em trimestres fracos, como o do fluxo de caixa de 90 dias, a distribuição é a primeira a sair. O pró-labore fica.

Por que separar a conta do escritório da pessoal?

Porque sem separação não existe pró-labore, só “tirar quando precisa”. A rotina que funciona:

  1. Toda receita do escritório entra na conta da empresa.
  2. Toda despesa do escritório sai dela.
  3. No dia fixo, o pró-labore sai por transferência para a conta pessoal.
  4. A distribuição de lucros só depois do fechamento do mês, também por transferência.
  5. Despesa pessoal paga pela conta da empresa vira retirada, não despesa do escritório. Lance assim, ou ela distorce o resultado.

O Croqui é um software online para escritórios de arquitetura e interiores que transforma o modelo IFC ou DWG no pacote documental do projeto: quadros, quadro de áreas, memorial descritivo, pranchas ABNT e pré-checagem de conformidade, que se refazem a cada revisão do modelo. No financeiro do Croqui, a conta pessoal fica fora do caixa do escritório, e pró-labore, lucros e retiradas aparecem no relatório abaixo do resultado operacional.

Quanto ganha o dono de um escritório de arquitetura?

Não há número confiável que valha para todos, e médias de internet misturam autônomos, sócios e empregados. O que dá para medir é o seu: some pró-labore e lucros distribuídos nos últimos 12 meses e divida por 12. No Estúdio Ipê, R$ 9.000 por sócia por mês. Depois, compare com as horas trabalhadas: se o valor por hora ficou abaixo da hora técnica que você cobra, o escritório está pagando o cliente com o seu tempo. Para quem ainda decide entre CPF e CNPJ, o ponto de partida é arquiteto autônomo: pessoa física ou PJ.

Perguntas frequentes

O que é pró-labore?

É a remuneração que o sócio recebe pelo trabalho que faz na empresa, como um salário de dono. Ele é definido pelos sócios, pago todo mês, sofre desconto de 11% de INSS e, conforme o valor, de imposto de renda na fonte. No Simples, entra na folha de salários que define o fator R. É diferente da distribuição de lucros, que remunera o sócio pelo resultado da empresa.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

O pró-labore paga o trabalho do sócio: tem INSS e pode ter imposto de renda, e conta no fator R. A distribuição de lucros paga o resultado: no Simples, é isenta de imposto de renda até o limite da lei, ou acima dele com escrituração contábil, e não tem INSS. Desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, têm retenção de 10%.

Quanto o arquiteto deve tirar de pró-labore?

Não há valor fixo. O piso costuma ser o que leva o fator R a 28%, para o escritório ficar no Anexo III do Simples. O teto é o que o caixa sustenta todo mês sem depender de parcela incerta. Entre os dois, entra a necessidade pessoal. O restante da retirada sai como distribuição de lucros, depois de fechado o mês.

Pró-labore é obrigatório?

Para o sócio que trabalha na empresa, o pró-labore é a forma de remunerar esse trabalho e de contribuir para o INSS. Muitos contadores recomendam definir um valor mensal mesmo em escritório pequeno, porque ele é a base da aposentadoria do sócio e, no Simples, do fator R. Confirme com o contador a situação do seu contrato social.

Fontes

  1. 01Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: art. 14 (lucros) e art. 18, §§ 5º-M e 24 (folha e fator R) (Planalto)
  2. 02Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025: tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil (Planalto)
  3. 03Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 183 (sócio de empresa do Simples)
  4. 04Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003: art. 4º, desconto da contribuição do contribuinte individual (Planalto)
  5. 05Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: arts. 21 e 30, § 4º (Planalto)
  6. 06Receita Federal: tabelas do imposto de renda de 2026

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