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Artigo · Financeiro e impostos

Arquiteto autônomo: pessoa física ou PJ? Carnê-leão, INSS e quando abrir CNPJ

Equipe Croqui Atualizado em 7 min de leitura

Resposta curta

Como pessoa física, o arquiteto autônomo paga carnê-leão sobre o que recebe de pessoa física, 20% de INSS e o ISS da prefeitura. Como PJ no Simples, paga uma guia única a partir de 6% no Anexo III, se o pró-labore levar o fator R a 28%. A conta costuma favorecer o CNPJ quando a receita fica constante.

Como o Croqui resolve isso

Pessoa física ou PJ, o primeiro passo é separar o dinheiro do trabalho do dinheiro de casa. No Croqui, as contas do escritório ficam separadas das pessoais, e o imposto é reservado a cada recebimento.

  1. Passo 1: Separe as contas

    Cadastre a conta do escritório, o caixa e o cartão. A conta pessoal fica fora do caixa do escritório, e o pró-labore vira uma transferência para ela.

    Contas do escritório no Croqui, com os saldos, o cartão e as contas da empresa separadas das pessoais. Ampliar a tela Contas
    Contas
  2. Passo 2: Escolha o regime e reserve o imposto

    Autônomo (carnê-leão) ou Simples Nacional, com a alíquota efetiva que o contador passou. Cada recebimento gera a provisão da guia do mês seguinte.

    Guias de imposto por mês no Croqui, com a provisão, o valor real e a marcação de paga. Ampliar a tela Impostos
    Impostos

Este artigo faz parte do guia Controle financeiro de escritório de arquitetura: o guia do caixa ao imposto .

A dúvida sobre impostos do arquiteto autônomo quase sempre chega no mesmo momento: quando o segundo ou terceiro cliente fecha e o dinheiro começa a entrar todo mês. Continuar como pessoa física é simples e barato para começar. Abrir CNPJ costuma reduzir o imposto, mas traz contador, anuidade de empresa e obrigações mensais. Este guia mostra como cada caminho é tributado, faz a conta com um exemplo de R$ 7 mil por mês e lista os sinais de que chegou a hora da PJ.

Ele faz parte do guia de controle financeiro de escritório de arquitetura. Os valores do exemplo são hipotéticos, e as regras de ISS mudam por município. Feche a decisão com um contador.

Quais impostos o arquiteto autônomo paga como pessoa física?

Três, e cada um vai para um lugar diferente:

TributoPara quemComo se calcula
Imposto de renda (carnê-leão)Receita FederalTabela progressiva mensal sobre o que recebeu de pessoa física, menos deduções
INSSPrevidência20% sobre o que recebeu, até o teto, como contribuinte individual
ISSPrefeituraValor fixo anual ou percentual, conforme a lei do município

Quando o cliente é uma empresa, a conta muda: a empresa desconta o INSS e, conforme o valor, o imposto de renda na fonte, e ainda paga a contribuição patronal sobre o seu serviço. É um dos motivos de muitas construtoras preferirem contratar CNPJ.

Como funciona o carnê-leão do arquiteto?

O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de quem recebe rendimento do trabalho sem vínculo de outra pessoa física (Receita Federal). É o caso da família que contrata o projeto da casa. O cálculo é feito no Meu Carnê-Leão, com a conta gov.br prata ou ouro, que também emite o DARF.

As regras que mais importam (Perguntas e Respostas IRPF 2026):

  • Prazo: o imposto é pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
  • Tabela: a progressiva mensal do mês do recebimento, com a redução criada para 2026 para quem tem rendimento tributável de até R$ 7.350 no mês.
  • Livro-caixa: o autônomo pode deduzir as despesas de custeio necessárias à atividade, como aluguel do espaço, água, luz, telefone e material, limitadas à receita do mês. O excesso passa para os meses seguintes, até dezembro.
  • Não dedutíveis no livro-caixa: depreciação de equipamentos, leasing e, em regra, deslocamento.
  • INSS pago como contribuinte individual também é deduzido da base.

A tabela mensal de 2026 (Receita Federal):

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80isentoR$ 0
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Sobre o imposto da tabela entra a redução de 2026: até R$ 5.000 de rendimento tributável no mês, o imposto zera; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento.

Quanto o arquiteto autônomo paga de INSS?

Como contribuinte individual, 20% sobre o que recebe, limitado ao teto do INSS do ano (Lei 8.212/1991, art. 21). Quando presta serviço a empresa, a empresa desconta 11% e recolhe, e o arquiteto paga a diferença sobre o que recebeu de pessoa física, se for o caso (art. 30, § 4º).

Existe o plano simplificado, de 11% sobre o salário mínimo, mas ele vale só para quem trabalha por conta própria sem prestar serviço a empresa, e não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (INSS).

Exemplo: R$ 7 mil por mês como pessoa física e como PJ

A Carla projeta interiores residenciais e recebe, em média, R$ 7.000 por mês de clientes pessoa física. Ela trabalha num coworking e gasta R$ 1.200 por mês com o espaço, software e plotagem.

Como pessoa física:

  1. INSS: 20% x R$ 7.000 = R$ 1.400 (abaixo do teto).
  2. Base do carnê-leão: R$ 7.000 − R$ 1.200 (livro-caixa) − R$ 1.400 (INSS) = R$ 4.400.
  3. Imposto da tabela: 22,5% x R$ 4.400 − R$ 675,49 = R$ 314,51.
  4. Redução de 2026: R$ 978,62 − 0,133145 x R$ 7.000 = R$ 46,61.
  5. Carnê-leão: R$ 314,51 − R$ 46,61 = cerca de R$ 268.
  6. ISS: o que a prefeitura dela cobrar do autônomo.

Como microempresa no Simples, Anexo III: com receita de R$ 84.000 em 12 meses, a empresa fica na primeira faixa, 6%. Para ficar no Anexo III, o pró-labore precisa ser de pelo menos 28% da receita, R$ 1.960. Ela fixa em R$ 2.000.

  1. DAS: 6% x R$ 7.000 = R$ 420, já com o ISS.
  2. INSS do pró-labore: 11% x R$ 2.000 = R$ 220. Sem IR, porque o rendimento fica abaixo de R$ 5.000.
  3. Contador: suponha R$ 400 por mês. É o valor que mais varia; peça orçamentos.
  4. Anuidade do CAU de pessoa jurídica: R$ 762,11 em 2026, cerca de R$ 64 por mês. Para empresa de um único sócio arquiteto que é o responsável técnico, o pagamento à vista tem desconto de 90% (CAU, valores de 2026).
Por mêsPessoa físicaPJ no Simples (Anexo III)
Imposto de renda ou DASR$ 268R$ 420 (com ISS)
INSSR$ 1.400R$ 220
ISSo da prefeituraincluído no DAS
Contador e anuidade de PJR$ 0R$ 464
TotalR$ 1.668 + ISSR$ 1.104

A PJ sai mais barata por cerca de R$ 560 por mês, mais o ISS. Mas há um custo escondido: como pessoa física, a Carla contribui para o INSS sobre R$ 7.000; como PJ, sobre R$ 2.000, o que muda a aposentadoria futura. E, se o pró-labore não levar o fator R a 28%, a empresa cai no Anexo V, com 15,5% na primeira faixa, e a vantagem some. O cálculo do fator R está em Simples Nacional para arquitetos.

E se a maior parte dos clientes for empresa?

Aí a PJ costuma vencer com folga. A empresa que contrata pessoa física desconta INSS e imposto na fonte e paga a contribuição patronal sobre o serviço, o que torna o arquiteto pessoa física mais caro para ela. Construtoras, incorporadoras e lojas costumam pedir nota de empresa, com o CNAE de arquitetura. Como funciona a nota em cada caso está em nota fiscal de arquiteto.

Quando abrir CNPJ?

Não existe um valor mágico. Os sinais de que chegou a hora:

  1. A receita ficou constante por seis meses ou mais.
  2. A conta do exemplo virou: carnê-leão, INSS e ISS somam mais que DAS, pró-labore, contador e anuidade de PJ.
  3. Os clientes empresa começaram a pedir nota de empresa.
  4. Você quer contratar estagiário, arquiteto ou um sócio.
  5. Você quer separar o patrimônio e organizar o escritório como negócio.

MEI não é opção para arquitetura nem para design de interiores; o motivo está em arquiteto pode ser MEI. O passo a passo da abertura, do contrato social ao registro no CAU, está em como abrir um escritório de arquitetura.

Como organizar o dinheiro em qualquer um dos dois caminhos?

Separe a conta do trabalho da conta de casa, mesmo como pessoa física, e reserve o imposto no dia em que o cliente paga. Como pessoa física, guarde os comprovantes do livro-caixa mês a mês. Como PJ, defina o pró-labore numa data fixa e trate o resto como distribuição de lucros, que é isenta dentro dos limites da lei. O guia de pró-labore do arquiteto mostra como dividir.

O Croqui é um software online para escritórios de arquitetura e interiores que transforma o modelo IFC ou DWG no pacote documental do projeto: quadros, quadro de áreas, memorial descritivo, pranchas ABNT e pré-checagem de conformidade, que se refazem a cada revisão do modelo. No financeiro do Croqui, o regime pode ser autônomo (carnê-leão) ou Simples Nacional, e o imposto é provisionado pela alíquota que você ou o contador informam. Ele não calcula o carnê-leão nem emite o DARF.

Perguntas frequentes

Arquiteto autônomo precisa pagar carnê-leão?

Sim, sobre o que recebe de clientes pessoa física. O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de quem recebe rendimento do trabalho sem vínculo de outra pessoa física. Ele é calculado pela tabela progressiva mensal e pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Despesas do livro-caixa, como aluguel do espaço e material, e o INSS pago podem ser deduzidos.

Quanto o arquiteto autônomo paga de INSS?

Como contribuinte individual, 20% sobre o que recebe, limitado ao teto do INSS (Lei 8.212/1991, art. 21). Quando presta serviço para empresa, a empresa desconta 11% da remuneração e recolhe; o arquiteto completa a diferença sobre o restante, se houver. O plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo só vale para quem não presta serviço a empresa e exclui a aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando o arquiteto deve abrir CNPJ?

Quando a receita fica constante e a soma de carnê-leão, INSS e ISS passa do que a empresa pagaria no Simples somado ao contador e à anuidade do CAU de pessoa jurídica. Também pesa ter clientes empresa, que preferem contratar CNPJ, e querer contratar equipe. Peça ao contador a simulação dos dois caminhos com os números dos últimos meses.

Arquiteto pessoa física pode emitir nota fiscal?

Depende da prefeitura. Muitas permitem que o profissional autônomo se cadastre no município e emita nota fiscal de serviço, ou emita nota avulsa. Para cliente pessoa física, o recibo costuma bastar, e o rendimento entra no carnê-leão. Para cliente empresa, a nota é quase sempre exigida. Confira as regras do seu município.

Fontes

  1. 01Receita Federal: Apurar carnê-leão (gov.br)
  2. 02Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (carnê-leão e livro-caixa, perguntas 427 a 429)
  3. 03Receita Federal: tabelas do imposto de renda de 2026
  4. 04Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: arts. 21 e 30, § 4º, contribuição do contribuinte individual (Planalto)
  5. 05INSS: Plano simplificado de contribuição
  6. 06Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: Simples Nacional, Anexo III (Planalto)
  7. 07CAU/PR: valores da anuidade, do RRT e das taxas do CAU para 2026 (Ato Declaratório CAU/BR nº 22/2025)

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