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Artigo · Financeiro e impostos

Arquiteto pode ser MEI? O que a lei diz e qual a alternativa

Equipe Croqui Atualizado em 6 min de leitura

Resposta curta

Não. O MEI só vale para as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e serviços de arquitetura (CNAE 7111-1/00) não estão na lista. Design de interiores também não. A alternativa é trabalhar como pessoa física, com carnê-leão, ou abrir uma microempresa no Simples Nacional, tributada pelo Anexo III ou V conforme o fator R.

Como o Croqui resolve isso

Quem não pode ser MEI precisa saber, todo mês, quanto separar de imposto. No financeiro do Croqui, você informa a alíquota que o contador passou e a guia fica reservada a cada recebimento.

  1. Passo 1: Informe o regime e a alíquota

    Escolha Simples Nacional ou autônomo (carnê-leão) e digite a alíquota efetiva que o contador informou. A cada recebimento, o Croqui provisiona a guia, que vence no mês seguinte.

    Guias de imposto por mês no Croqui, com a provisão, o valor real e a marcação de paga. Ampliar a tela Impostos
    Impostos
  2. Passo 2: Cadastre os dados da empresa

    Razão social, CNPJ, registro da empresa no CAU e responsável técnico ficam nos dados do escritório e saem no carimbo das pranchas e na capa do pacote.

    Dados do escritório no Croqui: nome, empresa e responsável técnico que vão no carimbo e na capa dos documentos. Ampliar a tela Dados do escritório
    Dados do escritório

Este artigo faz parte do guia Controle financeiro de escritório de arquitetura: o guia do caixa ao imposto .

Arquiteto pode ser MEI? A pergunta aparece no primeiro mês de quem sai de um emprego ou da faculdade e quer emitir nota. A resposta curta é não, e a razão está numa lista oficial, não numa interpretação. Este guia mostra onde está a regra, o caso do designer de interiores, por que o “MEI de outra atividade” é um atalho ruim e quais são as alternativas, com os números de 2026.

Ele faz parte do guia de controle financeiro de escritório de arquitetura. Imposto muda com o porte, o município e o ano: use o texto como mapa e feche a decisão com um contador.

Arquiteto pode ser MEI?

Não. O Microempreendedor Individual só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e serviços de arquitetura não estão nela. A versão publicada pela Receita em outubro de 2025 tem centenas de ocupações, de abatedor de aves a transportador autônomo de carga, e nenhuma delas é projeto de arquitetura.

Além da lista, a Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A, § 1º) limita o MEI a quem faturou até R$ 81.000 no ano anterior e é empresário individual. Ou seja, mesmo que a ocupação existisse, um escritório que fatura R$ 8 mil por mês já passaria do limite.

Qual é o CNAE de arquitetura?

É o 7111-1/00, Serviços de arquitetura. Pela descrição do IBGE, ele cobre projetos de arquitetura de prédios (conceituais e de detalhamento), supervisão da execução do projeto, projetos de ordenação urbana e uso do solo e arquitetura paisagística. O verbete CNAE de arquitetura resume os códigos vizinhos.

AtividadeCNAEPode ser MEI?
Projeto de arquitetura, supervisão, urbanismo, paisagismo de projeto7111-1/00Não
Design de interiores7410-2/02Não
Desenho técnico de arquitetura e engenharia7119-7/03Não aparece na lista do MEI
Plantio e manutenção de jardins (jardineiro)8130-3/00Sim, como jardineiro independente

A última linha mostra a lógica da lista: ela aceita o serviço de execução (o jardineiro), não o de projeto.

Designer de interiores pode ser MEI?

Pela lista atual, também não. O Anexo XI não tem ocupação de design ou de decoração de interiores. A palavra “interiores” aparece só em ocupações de obra, como azulejista e colocador de revestimentos, ligadas ao CNAE 4330-4/05 (aplicação de revestimentos em interiores e exteriores).

Design de interiores tem CNAE próprio, o 7410-2/02, e a descrição do IBGE do 7111-1/00 diz que a decoração de interiores fica fora da arquitetura. Para o arquiteto de interiores, o resultado prático é o mesmo do arquiteto: pessoa física ou microempresa.

E o MEI com outra atividade, só para emitir nota?

É a sugestão que mais circula, e é a que dá mais trabalho depois. A nota de um MEI precisa descrever uma ocupação permitida. Um projeto de arquitetura faturado como “serviço de desenho” ou outra ocupação próxima é um documento fiscal que descreve um serviço diferente do prestado.

Três problemas aparecem cedo:

  1. Desenquadramento. Se a Receita entender que a atividade real não é permitida, o MEI sai da sistemática e passa a recolher pela regra geral do Simples, com os tributos da diferença.
  2. CAU. A empresa que presta serviço de arquitetura precisa se registrar no CAU com um arquiteto como responsável técnico. Um MEI cuja ocupação não é arquitetura não tem como fazer esse registro de forma coerente.
  3. Cliente empresa. Construtora e incorporadora conferem o CNAE de quem contratam. Nota com atividade que não bate com o contrato costuma voltar.

A economia de um MEI dura pouco. O ajuste, quando vem, custa mais.

Qual a alternativa ao MEI para o arquiteto?

São duas, e a escolha depende de quanto você fatura e de quem paga.

CaminhoComo paga impostoQuando costuma fazer sentido
Pessoa física (autônomo)Carnê-leão mensal pela tabela progressiva, INSS como contribuinte individual e ISS da prefeituraComeço de carreira, poucos clientes, receita baixa e quase toda de pessoa física
Microempresa no Simples NacionalGuia única (DAS) com alíquota que cresce com a receita, pelo Anexo III ou VReceita constante, clientes empresa, equipe ou sócio

Lucro presumido e lucro real também existem, mas raramente são o primeiro passo de um escritório pequeno. A conta entre pessoa física e CNPJ, com um exemplo de R$ 7 mil por mês, está em arquiteto autônomo: pessoa física ou PJ.

Como o Simples tributa arquitetura?

A LC 123/2006 coloca arquitetura e urbanismo entre as atividades do Anexo III (art. 18, § 5º-B, XVIII), mas manda para o Anexo V quando a folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, fica abaixo de 28% da receita bruta (§ 5º-M). Essa razão é o fator R.

Primeira faixa (até R$ 180 mil em 12 meses)Alíquota nominal
Anexo III (fator R igual ou acima de 28%)6%
Anexo V (fator R abaixo de 28%)15,5%

A diferença entre os dois anexos é grande, e é por isso que o pró-labore entra no planejamento. O passo a passo do cálculo, com as seis faixas, está em Simples Nacional para arquitetos.

Quanto custa manter uma empresa de arquitetura?

Além do contador e das taxas de abertura, que variam por estado e município, há o custo do conselho. O registro da empresa no CAU é gratuito, mas ela passa a pagar anuidade. Para 2026, o CAU/BR fixou a anuidade de pessoa jurídica em R$ 762,11, igual à do profissional, com descontos para pagamento até julho e desconto de 90% à vista para a empresa de um único sócio arquiteto que também é o responsável técnico (valores de 2026).

Os documentos e o passo a passo no SICCAU estão em registro de empresa no CAU, e a ordem completa da abertura, do CNPJ ao primeiro mês, em como abrir um escritório de arquitetura.

O que fazer agora?

  1. Some o que entrou nos últimos 6 a 12 meses e separe o que veio de pessoa física e de empresa.
  2. Peça ao contador duas simulações: pessoa física com carnê-leão e microempresa no Simples, com o pró-labore que deixaria o fator R em 28%.
  3. Se abrir CNPJ, use o CNAE 7111-1/00 (e o 7410-2/02 se faz interiores), registre a empresa no CAU e opte pelo Simples no prazo de empresa nova.
  4. Separe o imposto a cada recebimento, seja qual for o caminho, para a guia não pegar o caixa de surpresa.

O Croqui é um software online para escritórios de arquitetura e interiores que transforma o modelo IFC ou DWG no pacote documental do projeto: quadros, quadro de áreas, memorial descritivo, pranchas ABNT e pré-checagem de conformidade, que se refazem a cada revisão do modelo. O financeiro do Croqui reserva o imposto pela alíquota que o contador passou. Ele não escolhe o regime nem calcula o anexo: essa decisão continua sendo sua e do contador.

Perguntas frequentes

Arquiteto pode ser MEI em 2026?

Não. O MEI só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e serviços de arquitetura não aparecem nela. A versão da lista publicada pela Receita em outubro de 2025 também não traz design nem decoração de interiores. Quem quer CNPJ abre uma microempresa e pode optar pelo Simples Nacional, que tributa arquitetura pelo Anexo III ou V, conforme o fator R.

Designer de interiores pode ser MEI?

Pela lista atual de ocupações do MEI, não. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 não tem ocupação de design ou de decoração de interiores; o que aparece com a palavra interiores são serviços de obra, como aplicação de revestimentos. O CNAE de design de interiores é o 7410-2/02, que pode ser usado por microempresa no Simples Nacional, com tributação ligada ao fator R.

Posso abrir MEI com outra atividade e emitir nota de projeto?

Não é um caminho seguro. A nota do MEI precisa corresponder a uma ocupação permitida, e um projeto de arquitetura faturado como outra atividade descreve um serviço que não foi o prestado. Isso expõe o profissional a desenquadramento do MEI e a cobrança de tributos pela regra geral. Antes de qualquer arranjo, converse com um contador sobre pessoa física ou microempresa.

Qual o imposto do arquiteto que abre microempresa?

No Simples Nacional, arquitetura é tributada pelo Anexo III quando a folha de salários dos últimos 12 meses, com pró-labore, chega a 28% da receita bruta; abaixo disso, pelo Anexo V (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-M). Na primeira faixa, até R$ 180 mil por ano, as alíquotas nominais são 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V. O contador calcula a alíquota efetiva do mês.

Fontes

  1. 01Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Receita Federal, versão de outubro de 2025)
  2. 02Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: Simples Nacional e MEI (Planalto)
  3. 03IBGE: CNAE 2.3, subclasse 7111-1/00, Serviços de arquitetura (API de dados do IBGE)
  4. 04IBGE: CNAE 2.3, subclasse 7410-2/02, Design de interiores (API de dados do IBGE)
  5. 05CAU/PR: valores da anuidade, do RRT e das taxas do CAU para 2026 (Ato Declaratório CAU/BR nº 22/2025)

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