Artigo · Abrir e gerir o escritório
Registro de empresa no CAU: responsável técnico, documentos e taxa
Equipe Croqui Atualizado em 6 min de leitura
Resposta curta
Toda empresa que presta serviços de arquitetura se registra no CAU do estado da sede, pelo SICCAU, com o ato constitutivo, o CNPJ e o RRT de cargo ou função do arquiteto indicado como responsável técnico. O pedido é gratuito e analisado em até 30 dias. Depois, a empresa paga anuidade: R$ 762,11 em 2026, com descontos.
Como o Croqui resolve isso
O registro é feito no SICCAU, fora do Croqui. Depois dele, o Croqui leva o registro da empresa, o responsável técnico e quem assina cada disciplina para o carimbo e a capa de todos os projetos.
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Passo 1: Informe o registro da empresa
Nos dados do escritório, preencha razão social, CNPJ, registro da empresa no CAU, responsável técnico e o CAU dele. Eles saem no carimbo e na capa do pacote.
Dados do escritório -
Passo 2: Cadastre a equipe que assina
Cada arquiteto ou engenheiro com o registro no CAU ou no CREA e o RRT ou a ART padrão, do jeito que deve sair na folha de assinaturas.
Equipe -
Passo 3: Ligue o RRT a cada projeto
Nos dados do projeto, escolha quem responde por cada disciplina e informe o número do RRT daquele trabalho.
Dados do projeto
Este artigo faz parte do guia Gestão de escritório de arquitetura: o guia para abrir, formalizar e crescer .
O registro de empresa no CAU é o passo que muitos escritórios deixam para depois de abrir o CNPJ, até o primeiro cliente pedir a certidão ou o RRT sair em nome da empresa. Ele é obrigatório para quem presta serviço de arquitetura como pessoa jurídica, é gratuito e leva até 30 dias. Este guia mostra quem precisa, os documentos, o papel do responsável técnico, os custos de 2026 e o passo a passo no SICCAU.
Ele faz parte do guia de gestão de escritório de arquitetura e continua o de como abrir um escritório de arquitetura.
Quem precisa registrar a empresa no CAU?
Toda sociedade que presta serviços de arquitetura e urbanismo, no CAU do estado da sua sede (Lei 12.378/2010, art. 10). A Resolução CAU/BR nº 28/2012 (art. 1º) detalha três casos:
- Empresas cujo objetivo social é exercer atividades privativas de arquitetos e urbanistas.
- Empresas que fazem atividades privativas de arquitetura junto com atividades de outras áreas.
- Empresas com atividades compartilhadas entre arquitetura e outras profissões, quando o responsável técnico é arquiteto.
Na prática: se o CNPJ tem o CNAE 7111-1/00 e o escritório vende projeto de arquitetura, precisa do registro. O arquiteto também pode abrir uma pessoa jurídica individual de arquitetura e urbanismo, nos termos da mesma resolução (art. 9º).
O que é o responsável técnico da empresa?
É o arquiteto e urbanista que responde tecnicamente pela pessoa jurídica perante o CAU. Sem ele, o registro não sai, e a empresa só pode exercer as atividades do objetivo social sob a responsabilidade técnica de um arquiteto registrado (Res. 28/2012, art. 8º). O verbete responsável técnico resume o conceito.
Três regras pesam no dia a dia:
- Vínculo comprovado. O responsável técnico é sócio, empregado ou contratado por prestação de serviços.
- RRT de cargo ou função. É o registro que liga o arquiteto à empresa, diferente do RRT de cada projeto.
- Limite de três empresas. Um arquiteto pode ser responsável técnico de no máximo três pessoas jurídicas ao mesmo tempo, filiais incluídas (art. 10 e art. 14).
Quais documentos são necessários?
Pela Carta de Serviços do CAU/BR, atualizada em 2026:
| Documento | Observação |
|---|---|
| Ato constitutivo registrado | Contrato social e alterações, ou a consolidação |
| Comprovante de inscrição no CNPJ | Cartão CNPJ |
| RRT de cargo ou função do responsável técnico | Feito pelo arquiteto no SICCAU |
| Comprovante de vínculo | Carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou ato de nomeação. Dispensado se o responsável técnico é sócio |
O CAU/UF pode pedir outros documentos. Vale conferir antes se o objetivo social do contrato é compatível com as atividades de arquitetura: o pedido só é deferido nesse caso (Res. 28/2012, art. 1º, § 1º).
Como fazer o registro no SICCAU, passo a passo?
- Faça o RRT de cargo ou função do arquiteto que será o responsável técnico, com a empresa como contratante.
- Acesse o SICCAU (servicos.caubr.gov.br) e, no acesso rápido da área pública, clique em “Solicitar Registro de Empresa”.
- Preencha o requerimento e anexe os documentos digitalizados.
- Acompanhe o e-mail. O CAU/UF analisa em até 30 dias. Se houver pendência, a empresa tem 10 dias para responder.
- Receba a senha da empresa no SICCAU ao fim do processo.
Com o registro deferido, a empresa passa a poder fazer RRT por meio do seu profissional habilitado (Lei 12.378/2010, art. 47). Como emitir o RRT de cada trabalho, dos tipos ao prazo, está em como emitir RRT.
Quanto custa o registro e a anuidade?
O pedido de registro é gratuito. Depois de registrada, a empresa paga anuidade. Os valores de 2026 foram fixados pelo CAU/BR no Ato Declaratório nº 22/2025 (resumo do CAU/PR):
| Item | Valor em 2026 |
|---|---|
| Pedido de registro de pessoa jurídica | Gratuito |
| Anuidade de pessoa jurídica | R$ 762,11 |
| Taxa de RRT (inclusive o de cargo ou função) | R$ 130,64 |
| Prazo final da anuidade de PJ | 20 de dezembro |
Para a anuidade de pessoa jurídica, o desconto depende de quando se paga:
| Pagamento até | À vista | Ou parcelado sem desconto |
|---|---|---|
| 31 de julho | 60% de desconto | até 6 vezes |
| 31 de agosto | 30% de desconto | até 5 vezes |
| 30 de setembro | sem desconto | até 4 vezes |
| 31 de outubro | sem desconto | até 3 vezes |
| 30 de novembro | sem desconto | até 2 vezes |
| 20 de dezembro | sem desconto | à vista |
A empresa constituída por um único sócio arquiteto, que também é o responsável técnico, tem 90% de desconto no pagamento à vista, pedido por declaração no SICCAU até 30 de junho. Depois de 20 de dezembro, a anuidade vence com juros e multa. A anuidade do arquiteto pessoa física, do mesmo valor, é à parte e vence em 30 de junho.
O nome da empresa pode ter “arquitetura”?
Só se houver arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes (Lei 12.378/2010, art. 11). A Resolução 28/2012 acrescenta que a direção da empresa precisa ser formada de forma paritária ou majoritária por arquitetos para usar “arquitetura” ou “urbanismo” na razão social ou no nome fantasia (art. 1º, § 2º). Escritório com sócio de outra área deve conferir a composição antes de registrar o nome.
Quando alterar, interromper ou dar baixa no registro?
O registro precisa ser alterado no SICCAU quando muda o ato constitutivo ou quando o responsável técnico sai ou é substituído (Res. 28/2012, art. 23). A baixa da responsabilidade técnica exige o documento que prova o fim do vínculo e nenhum RRT em aberto em nome do arquiteto que sai. Se ele era o único responsável técnico e pede para sair, a empresa é notificada para registrar outro em 10 dias; sem responsável, ela fica impedida de exercer atividades de arquitetura até regularizar.
Empresa parada pode interromper o registro por tempo indeterminado, desde que esteja regular com o conselho, sem RRT em aberto e sem processo no CAU (art. 25). A baixa do registro é obrigatória quando a empresa é dissolvida, tira a arquitetura dos objetivos sociais ou fica sem arquiteto responsável técnico (art. 26). Se o nome tem “arquitetura” ou “urbanismo”, a baixa só sai depois de retirar a expressão.
O que o registro muda nos documentos do escritório?
O carimbo e a capa do pacote passam a trazer o registro da empresa no CAU ao lado do responsável técnico e do registro dele. Isso vale para todas as pranchas, por isso compensa ter os dados num lugar só.
O Croqui é um software online para escritórios de arquitetura e interiores que transforma o modelo IFC ou DWG no pacote documental do projeto: quadros, quadro de áreas, memorial descritivo, pranchas ABNT e pré-checagem de conformidade, que se refazem a cada revisão do modelo. O registro da empresa, o responsável técnico e a equipe que assina ficam nos dados do escritório e saem nas pranchas ABNT com o carimbo do escritório. O RRT continua sendo emitido no SICCAU pelo arquiteto.
Perguntas frequentes
Quanto custa registrar empresa no CAU?
O pedido de registro é gratuito, segundo a Carta de Serviços do CAU/BR. Depois de registrada, a empresa paga anuidade, que em 2026 é R$ 762,11, com 60% de desconto à vista até 31 de julho e 30% até 31 de agosto. A empresa de um único sócio arquiteto que também é o responsável técnico tem 90% de desconto à vista, pedido até 30 de junho. O RRT de cargo ou função tem a taxa de RRT, R$ 130,64 em 2026.
Quais documentos precisa para registrar empresa no CAU?
O ato constitutivo registrado (contrato social e alterações), o comprovante de inscrição no CNPJ, o RRT de cargo ou função do arquiteto indicado como responsável técnico e o comprovante de vínculo entre ele e a empresa, como contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Se o responsável técnico é sócio, o comprovante de vínculo é dispensado. O CAU/UF pode pedir outros documentos.
Um arquiteto pode ser responsável técnico de quantas empresas?
De no máximo três pessoas jurídicas ao mesmo tempo, segundo o art. 10 da Resolução CAU/BR nº 28/2012. A empresa individual do próprio arquiteto e as filiais entram nessa conta. Quem já é responsável técnico de três empresas precisa dar baixa em uma delas antes de assumir outra.
Precisa registrar no CAU para emitir RRT pela empresa?
Sim. O RRT pode ser feito pela pessoa jurídica por meio do seu profissional habilitado (Lei 12.378/2010, art. 47), e para isso a empresa precisa estar registrada e ativa no CAU, com o arquiteto vinculado a ela por RRT de cargo ou função. Sem o registro, o RRT de cada trabalho sai só em nome do profissional.
Fontes
- 01CAU/BR: Carta de Serviços, 5.8 Registro de pessoa jurídica
- 02CAU/BR: Resolução nº 28, de 6 de julho de 2012 (registro de pessoa jurídica)
- 03Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010: arts. 10, 11 e 47 a 49 (Planalto)
- 04CAU/PR: valores da anuidade, do RRT e das taxas do CAU para 2026 (Ato Declaratório CAU/BR nº 22/2025)