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Artigo · Abrir e gerir o escritório

Registro de empresa no CAU: responsável técnico, documentos e taxa

Equipe Croqui Atualizado em 6 min de leitura

Resposta curta

Toda empresa que presta serviços de arquitetura se registra no CAU do estado da sede, pelo SICCAU, com o ato constitutivo, o CNPJ e o RRT de cargo ou função do arquiteto indicado como responsável técnico. O pedido é gratuito e analisado em até 30 dias. Depois, a empresa paga anuidade: R$ 762,11 em 2026, com descontos.

Como o Croqui resolve isso

O registro é feito no SICCAU, fora do Croqui. Depois dele, o Croqui leva o registro da empresa, o responsável técnico e quem assina cada disciplina para o carimbo e a capa de todos os projetos.

  1. Passo 1: Informe o registro da empresa

    Nos dados do escritório, preencha razão social, CNPJ, registro da empresa no CAU, responsável técnico e o CAU dele. Eles saem no carimbo e na capa do pacote.

    Dados do escritório no Croqui: nome, empresa e responsável técnico que vão no carimbo e na capa dos documentos. Ampliar a tela Dados do escritório
    Dados do escritório
  2. Passo 2: Cadastre a equipe que assina

    Cada arquiteto ou engenheiro com o registro no CAU ou no CREA e o RRT ou a ART padrão, do jeito que deve sair na folha de assinaturas.

    Equipe do escritório no Croqui, com quem assina cada disciplina, registro no CAU ou CREA e RRT ou ART. Ampliar a tela Equipe
    Equipe
  3. Passo 3: Ligue o RRT a cada projeto

    Nos dados do projeto, escolha quem responde por cada disciplina e informe o número do RRT daquele trabalho.

    Dados do projeto com o que falta preencher no topo e as seções de projeto e cliente, localização e terreno com zona e área do lote, e disciplinas e responsáveis com o número do RRT. Ampliar a tela Dados do projeto
    Dados do projeto

Este artigo faz parte do guia Gestão de escritório de arquitetura: o guia para abrir, formalizar e crescer .

O registro de empresa no CAU é o passo que muitos escritórios deixam para depois de abrir o CNPJ, até o primeiro cliente pedir a certidão ou o RRT sair em nome da empresa. Ele é obrigatório para quem presta serviço de arquitetura como pessoa jurídica, é gratuito e leva até 30 dias. Este guia mostra quem precisa, os documentos, o papel do responsável técnico, os custos de 2026 e o passo a passo no SICCAU.

Ele faz parte do guia de gestão de escritório de arquitetura e continua o de como abrir um escritório de arquitetura.

Quem precisa registrar a empresa no CAU?

Toda sociedade que presta serviços de arquitetura e urbanismo, no CAU do estado da sua sede (Lei 12.378/2010, art. 10). A Resolução CAU/BR nº 28/2012 (art. 1º) detalha três casos:

  1. Empresas cujo objetivo social é exercer atividades privativas de arquitetos e urbanistas.
  2. Empresas que fazem atividades privativas de arquitetura junto com atividades de outras áreas.
  3. Empresas com atividades compartilhadas entre arquitetura e outras profissões, quando o responsável técnico é arquiteto.

Na prática: se o CNPJ tem o CNAE 7111-1/00 e o escritório vende projeto de arquitetura, precisa do registro. O arquiteto também pode abrir uma pessoa jurídica individual de arquitetura e urbanismo, nos termos da mesma resolução (art. 9º).

O que é o responsável técnico da empresa?

É o arquiteto e urbanista que responde tecnicamente pela pessoa jurídica perante o CAU. Sem ele, o registro não sai, e a empresa só pode exercer as atividades do objetivo social sob a responsabilidade técnica de um arquiteto registrado (Res. 28/2012, art. 8º). O verbete responsável técnico resume o conceito.

Três regras pesam no dia a dia:

  • Vínculo comprovado. O responsável técnico é sócio, empregado ou contratado por prestação de serviços.
  • RRT de cargo ou função. É o registro que liga o arquiteto à empresa, diferente do RRT de cada projeto.
  • Limite de três empresas. Um arquiteto pode ser responsável técnico de no máximo três pessoas jurídicas ao mesmo tempo, filiais incluídas (art. 10 e art. 14).

Quais documentos são necessários?

Pela Carta de Serviços do CAU/BR, atualizada em 2026:

DocumentoObservação
Ato constitutivo registradoContrato social e alterações, ou a consolidação
Comprovante de inscrição no CNPJCartão CNPJ
RRT de cargo ou função do responsável técnicoFeito pelo arquiteto no SICCAU
Comprovante de vínculoCarteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou ato de nomeação. Dispensado se o responsável técnico é sócio

O CAU/UF pode pedir outros documentos. Vale conferir antes se o objetivo social do contrato é compatível com as atividades de arquitetura: o pedido só é deferido nesse caso (Res. 28/2012, art. 1º, § 1º).

Como fazer o registro no SICCAU, passo a passo?

  1. Faça o RRT de cargo ou função do arquiteto que será o responsável técnico, com a empresa como contratante.
  2. Acesse o SICCAU (servicos.caubr.gov.br) e, no acesso rápido da área pública, clique em “Solicitar Registro de Empresa”.
  3. Preencha o requerimento e anexe os documentos digitalizados.
  4. Acompanhe o e-mail. O CAU/UF analisa em até 30 dias. Se houver pendência, a empresa tem 10 dias para responder.
  5. Receba a senha da empresa no SICCAU ao fim do processo.

Com o registro deferido, a empresa passa a poder fazer RRT por meio do seu profissional habilitado (Lei 12.378/2010, art. 47). Como emitir o RRT de cada trabalho, dos tipos ao prazo, está em como emitir RRT.

Quanto custa o registro e a anuidade?

O pedido de registro é gratuito. Depois de registrada, a empresa paga anuidade. Os valores de 2026 foram fixados pelo CAU/BR no Ato Declaratório nº 22/2025 (resumo do CAU/PR):

ItemValor em 2026
Pedido de registro de pessoa jurídicaGratuito
Anuidade de pessoa jurídicaR$ 762,11
Taxa de RRT (inclusive o de cargo ou função)R$ 130,64
Prazo final da anuidade de PJ20 de dezembro

Para a anuidade de pessoa jurídica, o desconto depende de quando se paga:

Pagamento atéÀ vistaOu parcelado sem desconto
31 de julho60% de descontoaté 6 vezes
31 de agosto30% de descontoaté 5 vezes
30 de setembrosem descontoaté 4 vezes
31 de outubrosem descontoaté 3 vezes
30 de novembrosem descontoaté 2 vezes
20 de dezembrosem descontoà vista

A empresa constituída por um único sócio arquiteto, que também é o responsável técnico, tem 90% de desconto no pagamento à vista, pedido por declaração no SICCAU até 30 de junho. Depois de 20 de dezembro, a anuidade vence com juros e multa. A anuidade do arquiteto pessoa física, do mesmo valor, é à parte e vence em 30 de junho.

O nome da empresa pode ter “arquitetura”?

Só se houver arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes (Lei 12.378/2010, art. 11). A Resolução 28/2012 acrescenta que a direção da empresa precisa ser formada de forma paritária ou majoritária por arquitetos para usar “arquitetura” ou “urbanismo” na razão social ou no nome fantasia (art. 1º, § 2º). Escritório com sócio de outra área deve conferir a composição antes de registrar o nome.

Quando alterar, interromper ou dar baixa no registro?

O registro precisa ser alterado no SICCAU quando muda o ato constitutivo ou quando o responsável técnico sai ou é substituído (Res. 28/2012, art. 23). A baixa da responsabilidade técnica exige o documento que prova o fim do vínculo e nenhum RRT em aberto em nome do arquiteto que sai. Se ele era o único responsável técnico e pede para sair, a empresa é notificada para registrar outro em 10 dias; sem responsável, ela fica impedida de exercer atividades de arquitetura até regularizar.

Empresa parada pode interromper o registro por tempo indeterminado, desde que esteja regular com o conselho, sem RRT em aberto e sem processo no CAU (art. 25). A baixa do registro é obrigatória quando a empresa é dissolvida, tira a arquitetura dos objetivos sociais ou fica sem arquiteto responsável técnico (art. 26). Se o nome tem “arquitetura” ou “urbanismo”, a baixa só sai depois de retirar a expressão.

O que o registro muda nos documentos do escritório?

O carimbo e a capa do pacote passam a trazer o registro da empresa no CAU ao lado do responsável técnico e do registro dele. Isso vale para todas as pranchas, por isso compensa ter os dados num lugar só.

O Croqui é um software online para escritórios de arquitetura e interiores que transforma o modelo IFC ou DWG no pacote documental do projeto: quadros, quadro de áreas, memorial descritivo, pranchas ABNT e pré-checagem de conformidade, que se refazem a cada revisão do modelo. O registro da empresa, o responsável técnico e a equipe que assina ficam nos dados do escritório e saem nas pranchas ABNT com o carimbo do escritório. O RRT continua sendo emitido no SICCAU pelo arquiteto.

Perguntas frequentes

Quanto custa registrar empresa no CAU?

O pedido de registro é gratuito, segundo a Carta de Serviços do CAU/BR. Depois de registrada, a empresa paga anuidade, que em 2026 é R$ 762,11, com 60% de desconto à vista até 31 de julho e 30% até 31 de agosto. A empresa de um único sócio arquiteto que também é o responsável técnico tem 90% de desconto à vista, pedido até 30 de junho. O RRT de cargo ou função tem a taxa de RRT, R$ 130,64 em 2026.

Quais documentos precisa para registrar empresa no CAU?

O ato constitutivo registrado (contrato social e alterações), o comprovante de inscrição no CNPJ, o RRT de cargo ou função do arquiteto indicado como responsável técnico e o comprovante de vínculo entre ele e a empresa, como contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Se o responsável técnico é sócio, o comprovante de vínculo é dispensado. O CAU/UF pode pedir outros documentos.

Um arquiteto pode ser responsável técnico de quantas empresas?

De no máximo três pessoas jurídicas ao mesmo tempo, segundo o art. 10 da Resolução CAU/BR nº 28/2012. A empresa individual do próprio arquiteto e as filiais entram nessa conta. Quem já é responsável técnico de três empresas precisa dar baixa em uma delas antes de assumir outra.

Precisa registrar no CAU para emitir RRT pela empresa?

Sim. O RRT pode ser feito pela pessoa jurídica por meio do seu profissional habilitado (Lei 12.378/2010, art. 47), e para isso a empresa precisa estar registrada e ativa no CAU, com o arquiteto vinculado a ela por RRT de cargo ou função. Sem o registro, o RRT de cada trabalho sai só em nome do profissional.

Fontes

  1. 01CAU/BR: Carta de Serviços, 5.8 Registro de pessoa jurídica
  2. 02CAU/BR: Resolução nº 28, de 6 de julho de 2012 (registro de pessoa jurídica)
  3. 03Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010: arts. 10, 11 e 47 a 49 (Planalto)
  4. 04CAU/PR: valores da anuidade, do RRT e das taxas do CAU para 2026 (Ato Declaratório CAU/BR nº 22/2025)

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