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Artigo · Gestão do escritório

Como emitir RRT no SICCAU: passo a passo, tipos, prazos e baixa

Equipe Croqui Atualizado em 8 min de leitura

Resposta curta

O RRT é feito pelo arquiteto no SICCAU, o sistema do CAU: escolha a modalidade (simples, mínimo, múltiplo mensal ou social), preencha contrato, contratante, endereço e atividades, gere o boleto e pague a taxa em até 10 dias. Projeto precisa de RRT até a entrega ou antes do protocolo; execução de obra, antes de começar. Ao concluir, faça a baixa.

Este artigo faz parte do guia Gestão de escritório de arquitetura: o guia para abrir, organizar e crescer .

Saber como emitir RRT é obrigação de todo arquiteto, e errar o tipo, o prazo ou a baixa gera multa, retrabalho e, às vezes, protocolo devolvido pela prefeitura. Este guia mostra o passo a passo no SICCAU, como escolher a modalidade, os prazos de cada tipo de atividade, a taxa, a retificação, o RRT extemporâneo e a baixa. As regras vêm da Lei 12.378/2010 e da Resolução CAU/BR nº 91/2014, na redação consolidada publicada pelo CAU/BR.

Um aviso de data: a Resolução 91/2014 está em revisão no CAU/BR, e o conselho divulgou em setembro de 2026 que discutia mudanças no registro profissional e no RRT (notícia do CAU/BR). Antes de emitir, confira no SICCAU se as modalidades e prazos abaixo continuam os mesmos. O conceito curto está no verbete RRT.

O que é o RRT e quando ele é obrigatório

O Registro de Responsabilidade Técnica identifica quem responde por uma atividade de arquitetura e urbanismo. A Lei 12.378/2010 exige RRT para todo trabalho de competência privativa do arquiteto ou de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas (art. 45). O RRT define os responsáveis técnicos a partir da autoria (art. 46), é feito pelo profissional ou pela pessoa jurídica por meio do seu profissional habilitado (art. 47) e só se efetiva depois do pagamento da taxa (art. 48).

Mesmo fora dos casos obrigatórios, o arquiteto pode fazer RRT para comprovar autoria e formar acervo (art. 45, § 2º). E a falta de RRT sujeita o profissional ou a empresa a multa de 300% sobre a taxa não paga, corrigida, além da paralisação do trabalho até a regularização (art. 50).

Prazos: quando emitir o RRT

A Resolução 91/2014, art. 2º, na redação da Resolução nº 184/2019, define a tempestividade conforme o grupo da atividade na Resolução CAU/BR nº 21/2012:

Tipo de atividadePrazo do RRT
Execução (grupo 2): obra, reforma, administração de obraantes do início da atividade
Projeto (grupo 1), meio ambiente e planejamento urbano (grupo 4), coordenação e compatibilização de projetos, projeto de segurança e de proteção contra incêndioaté o término da atividade, ou antes, se ocorrer: entrega final dos documentos ao contratante; protocolo em órgão de análise e aprovação; divulgação ao cliente ou ao público
Demais atividadesaté 30 dias do início, e antes do término

Em situação de emergência oficialmente decretada, o RRT pode ser feito até 90 dias depois de cessada a emergência (art. 2º, § 2º).

Para o projeto que vai à prefeitura, o marco que pesa é o protocolo: o RRT precisa existir antes de dar entrada no processo. O guia de como tirar alvará de construção mostra onde ele entra nos documentos.

Modalidades de RRT: qual escolher

O art. 8º da Resolução 91/2014 define as modalidades:

ModalidadeQuando usarTaxa
RRT Simplesuma ou mais atividades do mesmo grupo, para um contratante e um endereçouma taxa
RRT Mínimoatividades de projeto, execução ou atividades especiais em edificação com área útil ou de intervenção de até 70 m², um contratante e um endereçouma taxa
RRT Múltiplo Mensalatividades listadas (levantamentos, inventário patrimonial, atividades especiais como vistoria e laudo), para um contratante, até 100 endereços na mesma UF, no mesmo mêsuma taxa
RRT Socialprojeto, execução ou atividades especiais em habitação de interesse social: casa unifamiliar de até 100 m² para família de baixa renda ou conjunto habitacional em programa de HISuma taxa
RRT Derivadoatividade registrada como ART no CREA até 15/12/2011sem taxa

Dois detalhes do RRT Simples que economizam taxa: quando há atividades do grupo Projeto, podem entrar no mesmo RRT a coordenação e compatibilização de projetos e atividades do grupo Atividades Especiais (art. 8º, § 1º). Projeto arquitetônico e compatibilização da mesma obra, portanto, cabem num RRT só.

Individual ou de equipe

Pela forma de participação (art. 7º), o RRT é Individual, quando um único arquiteto faz a atividade, ou de Equipe, quando mais de um arquiteto faz a mesma atividade. No RRT de Equipe, cada arquiteto faz o seu RRT, eles ficam vinculados entre si, a responsabilidade é solidária e cada um paga uma taxa.

Passo a passo: como emitir RRT no SICCAU

O RRT é feito por formulário no ambiente profissional do SICCAU, o Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (art. 6º). Os nomes de botões e telas mudam com as versões do sistema; a sequência abaixo é a lógica do formulário.

  1. Confira o registro. O requerimento só é cadastrado se o arquiteto estiver com registro ativo no CAU. Se o contratado for a empresa, ela também precisa estar ativa e o arquiteto precisa ter o RRT de cargo ou função vinculado a ela (art. 5º, parágrafo único).
  2. Entre no SICCAU com o login profissional e abra o formulário de novo RRT.
  3. Escolha a modalidade e a forma de participação: Simples, Mínimo, Múltiplo Mensal ou Social; Individual ou de Equipe.
  4. Preencha o contrato: número, data, valor do contrato e dos honorários, datas de início e de previsão de término.
  5. Preencha o contratante: nome, CPF ou CNPJ e endereço.
  6. Preencha o endereço da obra ou serviço.
  7. Escolha as atividades técnicas da lista da Resolução 21/2012, com a quantidade (área em m², por exemplo) e a descrição.
  8. Se for empresa, vincule a pessoa jurídica contratada.
  9. Revise e gere o boleto. O vencimento é de 10 dias para pessoa física ou jurídica contratada (art. 9º, § 5º), ou a data de término informada, se ela vier antes.
  10. Pague no prazo. Sem pagamento, o requerimento não se efetiva, e um registro posterior pode virar RRT extemporâneo (art. 9º, § 9º).
  11. Baixe o RRT efetivado e guarde junto ao contrato. É ele que vai no protocolo da prefeitura e na placa da obra.

Taxa do RRT

A Lei 12.378/2010 fixou a taxa em R$ 60,00 e mandou atualizá-la todo ano pelo INPC, por ato do CAU/BR (art. 49). O valor do ano aparece no SICCAU no momento da emissão. Pela Resolução 91/2014 (art. 9º):

  • RRT Simples, Mínimo, Múltiplo Mensal e Social pagam uma única taxa;
  • no RRT de Equipe, cada arquiteto paga a sua;
  • RRT Derivado não paga taxa;
  • RRT Retificador não paga taxa (art. 14).

O boleto pode ser emitido em nome do arquiteto, da empresa de arquitetura contratada (desde que vinculada ao RRT) ou do órgão público contratante, nos casos de cargo ou função.

Como retificar um RRT

O RRT Retificador corrige dados ou altera o objeto de um RRT já efetivado, desde que ele não tenha sido baixado (art. 12).

Correção de dadosAlteração do objeto
valor do contrato ou dos honoráriossubstituição, inclusão ou exclusão de atividade técnica
contratanteampliação ou redução de quantidades
endereço da obra ou serviçooutras mudanças do objeto previstas no art. 13
data de previsão de término

Limites: o retificador precisa ser da mesma modalidade do original, não muda a modalidade, aceita até 10 retificações do mesmo RRT Inicial e exige justificativa escrita, que fica registrada (art. 12, §§ 1º e 2º). Escolher a modalidade errada no início, portanto, não se corrige por retificação.

RRT extemporâneo: quando o prazo passou

O RRT feito fora das condições do art. 2º é extemporâneo (art. 15). Ele é pedido por requerimento específico no SICCAU, instruído com declaração do arquiteto de que é o responsável técnico e com documentos que comprovem a realização da atividade (art. 16), e passa por análise. Além da burocracia, o atraso expõe o profissional à multa do art. 50 da Lei 12.378/2010.

A forma mais simples de nunca precisar dele: emitir o RRT logo depois de assinar o contrato, com a data de término prevista, e retificar se o escopo mudar.

Baixa do RRT

A baixa encerra a participação do arquiteto na atividade registrada (art. 27). Ela é:

  • facultativa para atividades de criação e elaboração intelectual, como projeto (art. 26, I);
  • obrigatória para atividades de materialização, como execução de obra (art. 26, II).

Não existe baixa parcial (art. 29). Se a atividade não terminou, o arquiteto faz primeiro um RRT Retificador só com a parte concluída e então dá a baixa; se o trabalho continuar depois, faz um novo RRT Inicial para o restante. A baixa também é exigida em rescisão do contrato, retirada do arquiteto da responsabilidade técnica, paralisação da atividade ou saída do arquiteto do quadro da empresa, informando o motivo e o que foi concluído (art. 30).

A baixa não apaga a responsabilidade: o arquiteto e a empresa continuam respondendo nas esferas administrativa, civil e criminal pelo que fizeram (art. 27, parágrafo único).

Erros comuns ao emitir RRT

  1. Emitir depois do protocolo na prefeitura.
  2. Modalidade errada, que não se corrige por retificação.
  3. Um RRT para cada atividade quando um RRT Simples cobriria todas do mesmo grupo.
  4. Esquecer a compatibilização no RRT de projeto.
  5. Boleto vencido sem perceber que o RRT não se efetivou.
  6. Não dar baixa no RRT de execução quando a obra termina ou o contrato é rescindido.
  7. Data de término irreal, que antecipa o vencimento do boleto.

Onde o RRT entra na rotina do escritório

No escritório organizado, o RRT faz parte do fechamento do contrato: assinatura, sinal, RRT. Ele aparece de novo no carimbo e na documentação do projeto legal, no protocolo da prefeitura e na placa da obra, e volta no fim, na baixa. O guia de gestão de escritório de arquitetura mostra essa sequência junto com preço e contrato.

Na documentação, o número do RRT e o responsável técnico vão no carimbo das pranchas e na capa do pacote. O Croqui é um software online para escritórios de arquitetura e interiores que transforma o modelo IFC ou DWG no pacote documental do projeto: quadros, quadro de áreas, memorial descritivo, pranchas ABNT e pré-checagem de conformidade, que se refazem a cada revisão do modelo. As pranchas em folha ABNT saem com o carimbo do escritório, onde entram o responsável técnico e o registro no CAU. O RRT continua sendo emitido e assinado pelo arquiteto no SICCAU.

Perguntas frequentes

Quando o RRT de projeto precisa ser feito?

Pela Resolução CAU/BR nº 91/2014, com a redação da Resolução nº 184/2019, o RRT das atividades do grupo Projeto deve ser feito até o término da atividade ou, antes disso, até a entrega final dos documentos ao contratante, antes de protocolar o projeto em órgão de aprovação ou antes de divulgar o projeto ao público. Na prática, emita no início do trabalho: além de evitar o RRT extemporâneo, ele registra a autoria desde o começo.

Quanto custa um RRT?

A Lei 12.378/2010 fixou a taxa de RRT em R$ 60,00 e determinou atualização anual pelo INPC (art. 49). O valor do ano aparece no SICCAU no momento da emissão. RRT Simples, Mínimo, Múltiplo Mensal e Social pagam uma única taxa cada; em RRT de Equipe, cada arquiteto paga a sua; RRT Retificador e RRT Derivado não pagam taxa.

Qual a diferença entre RRT Simples e RRT Mínimo?

O RRT Simples reúne uma ou mais atividades de um mesmo grupo de atividades, para um contratante e um endereço. O RRT Mínimo serve para atividades de projeto, execução ou atividades especiais em edificação com área útil ou área total de intervenção de até 70 m², também vinculadas a um contratante e um endereço. Há ainda o RRT Social, para habitação de interesse social e moradia de baixa renda.

O que é RRT extemporâneo?

É o RRT feito fora do prazo definido no art. 2º da Resolução 91/2014. Ele é pedido por requerimento específico no SICCAU, com declaração do arquiteto de que é o responsável técnico e documentos que comprovem a realização da atividade, e passa por análise do CAU/UF. Além do trabalho extra, a falta de RRT sujeita o profissional à multa prevista no art. 50 da Lei 12.378/2010.

Precisa dar baixa no RRT de projeto?

Para atividades de criação intelectual, como projeto, a baixa ao concluir é facultativa; para atividades de execução de obra, é obrigatória (Resolução 91/2014, art. 26). A baixa encerra a participação do arquiteto na atividade, mas não o exime das responsabilidades administrativa, civil ou criminal. Em rescisão, retirada do responsável técnico ou paralisação, o RRT deve ser baixado informando o que foi concluído.

Fontes

  1. 01Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010: regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo (Planalto)
  2. 02Resolução CAU/BR nº 91/2014: Registro de Responsabilidade Técnica (texto com alterações)
  3. 03CAU/BR: Revisão de normas sobre registro profissional e RRT avança em debate

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