Glossário
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)
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Definição
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é o registro feito pelo arquiteto e urbanista no CAU que define quem responde tecnicamente por um projeto, obra ou serviço de arquitetura. É exigido pela Lei nº 12.378/2010 para toda atividade de competência do arquiteto e regulamentado pela Resolução CAU/BR nº 91/2014, ainda vigente com alterações.
O RRT é a assinatura do arquiteto perante o conselho. A Lei 12.378/2010 diz que toda realização de trabalho de competência privativa do arquiteto, ou compartilhada com outras profissões regulamentadas, é objeto de RRT (art. 45), e que o RRT define os responsáveis técnicos a partir da autoria e da coautoria dos serviços (art. 46). É feito no SICCAU, o sistema do CAU, e tem taxa. O equivalente para engenheiros é a ART, registrada no CREA.
Quando emitir o RRT?
Depende do tipo de atividade. A Resolução CAU/BR nº 91/2014, com a redação dada pela Resolução nº 184/2019, fixa os prazos no art. 2º:
| Atividade | Quando registrar |
|---|---|
| Execução de obra | Antes do início da atividade |
| Projeto | Até o término da atividade, e antes da entrega final ao contratante, do protocolo no órgão que analisa e aprova o projeto ou da divulgação dos documentos |
Na prática do escritório, o marco que pesa é o protocolo: sem RRT de projeto, o pedido de aprovação não deveria sair.
Quais são os tipos de RRT?
Os mais usados no dia a dia:
- RRT Simples: uma ou mais atividades do mesmo grupo (por exemplo, só de projeto), para um contratante e um endereço.
- RRT Múltiplo Mensal: a mesma atividade em vários endereços, dentro do mesmo mês.
- RRT Retificador: corrige dados ou altera o objeto de um RRT já feito.
- RRT Extemporâneo: para atividade já realizada sem o registro no prazo, pedido por requerimento no SICCAU.
- RRT Social: criado pela Resolução nº 177/2019, para casos como a casa unifamiliar de até 100 m² ligada a habitação de interesse social ou a família de baixa renda.
Exemplo: uma casa, dois RRTs
Casa de 180 m², projeto e obra com o mesmo arquiteto. Projeto arquitetônico e execução pertencem a grupos de atividade diferentes, então não cabem no mesmo RRT Simples. O escritório registra o RRT de projeto antes de protocolar o projeto legal e o RRT de execução antes de a obra começar, que em geral é logo depois de sair o alvará de construção. Se quem executa é um engenheiro, a execução fica com a ART dele, e o RRT do arquiteto cobre só o projeto.
Qual o erro mais comum com RRT?
Achar que o RRT de projeto cobre a obra, ou deixar o registro para depois que o cliente pagar. O primeiro deixa a execução sem responsável registrado. O segundo vira RRT extemporâneo, com requerimento e análise do conselho. Vale lembrar que o RRT também é prova de autoria: a lei permite registrar mesmo fora das hipóteses obrigatórias, para acervo (art. 45, § 2º).
O que muda de lugar para lugar?
As regras do RRT são nacionais, mas cada prefeitura decide como pede a comprovação no protocolo e quais documentos acompanham o pedido. A Resolução 91/2014 está em revisão no CAU/BR: em setembro de 2026, o conselho discutia, entre outras mudanças, reunir num único RRT Simples atividades que hoje exigem registros separados. Até sair resolução nova, vale a 91/2014 com as alterações.
O lugar do RRT no caminho até o alvará está no guia de aprovação de projeto na prefeitura. Nas pranchas ABNT geradas do modelo, o carimbo traz o responsável técnico e o registro no CAU, mas o RRT continua sendo do arquiteto, que revisa e assina.