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Glossário

RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)

Atualizado em

Definição

RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é o registro feito pelo arquiteto e urbanista no CAU que define quem responde tecnicamente por um projeto, obra ou serviço de arquitetura. É exigido pela Lei nº 12.378/2010 para toda atividade de competência do arquiteto e regulamentado pela Resolução CAU/BR nº 91/2014, ainda vigente com alterações.

O RRT é a assinatura do arquiteto perante o conselho. A Lei 12.378/2010 diz que toda realização de trabalho de competência privativa do arquiteto, ou compartilhada com outras profissões regulamentadas, é objeto de RRT (art. 45), e que o RRT define os responsáveis técnicos a partir da autoria e da coautoria dos serviços (art. 46). É feito no SICCAU, o sistema do CAU, e tem taxa. O equivalente para engenheiros é a ART, registrada no CREA.

Quando emitir o RRT?

Depende do tipo de atividade. A Resolução CAU/BR nº 91/2014, com a redação dada pela Resolução nº 184/2019, fixa os prazos no art. 2º:

AtividadeQuando registrar
Execução de obraAntes do início da atividade
ProjetoAté o término da atividade, e antes da entrega final ao contratante, do protocolo no órgão que analisa e aprova o projeto ou da divulgação dos documentos

Na prática do escritório, o marco que pesa é o protocolo: sem RRT de projeto, o pedido de aprovação não deveria sair.

Quais são os tipos de RRT?

Os mais usados no dia a dia:

  • RRT Simples: uma ou mais atividades do mesmo grupo (por exemplo, só de projeto), para um contratante e um endereço.
  • RRT Múltiplo Mensal: a mesma atividade em vários endereços, dentro do mesmo mês.
  • RRT Retificador: corrige dados ou altera o objeto de um RRT já feito.
  • RRT Extemporâneo: para atividade já realizada sem o registro no prazo, pedido por requerimento no SICCAU.
  • RRT Social: criado pela Resolução nº 177/2019, para casos como a casa unifamiliar de até 100 m² ligada a habitação de interesse social ou a família de baixa renda.

Exemplo: uma casa, dois RRTs

Casa de 180 m², projeto e obra com o mesmo arquiteto. Projeto arquitetônico e execução pertencem a grupos de atividade diferentes, então não cabem no mesmo RRT Simples. O escritório registra o RRT de projeto antes de protocolar o projeto legal e o RRT de execução antes de a obra começar, que em geral é logo depois de sair o alvará de construção. Se quem executa é um engenheiro, a execução fica com a ART dele, e o RRT do arquiteto cobre só o projeto.

Qual o erro mais comum com RRT?

Achar que o RRT de projeto cobre a obra, ou deixar o registro para depois que o cliente pagar. O primeiro deixa a execução sem responsável registrado. O segundo vira RRT extemporâneo, com requerimento e análise do conselho. Vale lembrar que o RRT também é prova de autoria: a lei permite registrar mesmo fora das hipóteses obrigatórias, para acervo (art. 45, § 2º).

O que muda de lugar para lugar?

As regras do RRT são nacionais, mas cada prefeitura decide como pede a comprovação no protocolo e quais documentos acompanham o pedido. A Resolução 91/2014 está em revisão no CAU/BR: em setembro de 2026, o conselho discutia, entre outras mudanças, reunir num único RRT Simples atividades que hoje exigem registros separados. Até sair resolução nova, vale a 91/2014 com as alterações.

O lugar do RRT no caminho até o alvará está no guia de aprovação de projeto na prefeitura. Nas pranchas ABNT geradas do modelo, o carimbo traz o responsável técnico e o registro no CAU, mas o RRT continua sendo do arquiteto, que revisa e assina.

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