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Glossário

Projeto legal

Atualizado em

Definição

Projeto legal é a etapa do projeto de arquitetura que reúne os desenhos, quadros e memoriais exigidos pela prefeitura e por outros órgãos para analisar e aprovar a obra e emitir o alvará. A ABNT NBR 16636 chama essa etapa de projeto para licenciamentos (PL) e a coloca depois do anteprojeto e antes do projeto executivo.

Projeto legal é o projeto vestido para a prefeitura. Não é um projeto diferente do que o cliente aprovou, e sim um recorte dele: só o que a lei pede para analisar, no formato que o órgão pede. O nome técnico, na ABNT NBR 16636-1:2017, é projeto para licenciamentos (PL), definido como a etapa que representa as informações necessárias à análise e aprovação pelas autoridades competentes e à obtenção do alvará e das demais licenças.

Depois do anteprojeto. A NBR 16636-2:2017 lista as etapas na ordem: levantamento, programa de necessidades, estudo de viabilidade, estudo preliminar, anteprojeto, estudo preliminar dos complementares, projeto para licenciamentos, anteprojetos complementares, projeto executivo e as built.

Para produzir o PL, a norma indica como base o anteprojeto arquitetônico, os anteprojetos complementares quando houver, o levantamento topográfico e cadastral, a legislação vigente e as normas técnicas. O que se entrega são os desenhos, textos e memoriais exigidos em leis, decretos, portarias ou normas de cada órgão que vai analisar o projeto, da prefeitura ao patrimônio histórico, ao meio ambiente e à aviação civil.

O que o órgão pedir. A NBR 6492:2021, que trata da documentação, não fixa uma lista para essa etapa: diz que as formas de representação “são variáveis em cada região e devem atender à legislação vigente para cada caso”. Na prática, o pacote costuma reunir planta de situação, implantação com recuos, plantas, cortes, fachadas, quadro de áreas com os índices e carimbo com o responsável técnico.

Exemplo de São Paulo: para uma casa de 180 m² num lote de 12 x 30 m, as peças do pedido de alvará são as do “projeto simplificado” do Código de Obras (Lei 16.642/2017, art. 17): implantação, planta do perímetro de todos os andares, corte esquemático e quadro de áreas com os demonstrativos de atendimento ao Plano Diretor e à lei de zoneamento. A distribuição interna não é analisada pela prefeitura: o profissional declara que os aspectos internos atendem ao código (art. 16).

Tratá-lo como entrega isolada. O projeto legal aprovado vira a régua do habite-se, e o executivo desenvolvido depois às vezes se afasta dele: um balanço que cresce, uma escada que muda de lugar, um pavimento técnico que vira ambiente. Cada desvio é uma divergência a explicar na conclusão da obra.

O erro oposto também acontece: mandar para análise mais informação do que a lei pede. Todo detalhe a mais vira mais um item para o analista conferir e para o modificativo corrigir depois.

Cada município define os detalhes

Escalas, peças obrigatórias, formato das folhas, o que vai no carimbo e o espaço para a chancela de aprovação vêm do código de obras e dos decretos de cada cidade. Antes do protocolo, registre o RRT do projeto.

Onde o projeto legal fica no conjunto do trabalho está no guia de etapas do projeto de arquitetura. As pranchas em folha ABNT com o carimbo do escritório podem sair direto do modelo, incluindo situação e implantação.

Termos relacionados

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