Glossário
Recuo
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Definição
Recuo é a distância mínima obrigatória entre a edificação e as divisas do lote, medida perpendicularmente a cada divisa. A lei de uso e ocupação do solo fixa recuos de frente, laterais e de fundo por zona, e algumas cidades chamam essa distância de afastamento e reservam a palavra recuo para outra coisa.
O recuo define onde o prédio pode começar dentro do lote. Somados, os recuos de frente, laterais e de fundo desenham a mancha edificável, e é dentro dela que a taxa de ocupação e o gabarito vão trabalhar. O Código de Obras de São Paulo (Lei 16.642/2017, art. 3º) define recuo como a “distância entre o limite externo da edificação e a divisa do lote, medida perpendicularmente a esta”.
Como medir o recuo?
Do ponto mais externo da edificação até a divisa, numa linha perpendicular a ela. Em lote irregular, a medida é feita em cada trecho da divisa, não pelo eixo do lote.
Exemplo: lote de 12 x 30 m (360 m²), numa zona hipotética com recuo frontal de 5 m, laterais de 1,50 m e fundo de 3 m.
| Conta | Resultado |
|---|---|
| Largura útil: 12 - 1,50 - 1,50 | 9 m |
| Profundidade útil: 30 - 5 - 3 | 22 m |
| Mancha edificável: 9 x 22 | 198 m² |
| TO de 50% sobre 360 m² | 180 m² |
Aqui quem limita a projeção é a TO, não o recuo. Em lotes estreitos costuma ser o contrário: a mancha fica menor que a TO permite, e o projeto cresce para cima.
Recuo ou afastamento?
Depende da cidade. São Paulo usa recuo para a distância às divisas e lista recuo de frente, laterais e de fundo (Lei 16.402/2016, art. 65). Florianópolis chama essa mesma distância de afastamento, que pode ser medido até o alinhamento, as divisas ou o eixo da via, conforme o caso.
No glossário do Plano Diretor de Florianópolis, “recuo” ou “recuo viário” é outra coisa: a modificação do alinhamento que incorpora uma faixa do lote ao domínio público, para alargar a rua. Um arquiteto de fora que lê “recuo” na consulta de viabilidade de Florianópolis pode estar lendo a perda de terreno, não a distância da casa.
Qual o erro mais comum com recuo?
Achar que a dispensa de recuo libera a janela na divisa. Em São Paulo, os recuos laterais e de fundo ficam dispensados quando a edificação tem até 10 m de altura, exceto em ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2 (Lei 16.402/2016, art. 66). Mas o Código Civil continua valendo: é proibido abrir janela, terraço ou varanda a menos de 1,50 m do terreno vizinho, e janelas perpendiculares à divisa precisam de 75 cm (art. 1.301). A lei urbanística e a de vizinhança se somam.
O outro erro é esquecer o que avança sobre a faixa de recuo. Beiral, marquise, sacada e escada externa podem ou não ocupar o recuo, e em que medida, conforme a regra local.
Cada município define os detalhes
Os valores mudam por zona, por altura da edificação e, às vezes, pela situação do vizinho. Fora da cidade, o Código Civil ainda fixa 3 m de distância mínima entre edificações e o terreno vizinho na zona rural (art. 1.303).
Os recuos aparecem cotados na planta de implantação do projeto legal, junto com a planta de situação. O que a prefeitura confere nessa fase está no guia de aprovação de projeto na prefeitura.
Termos relacionados
Fontes
- 01Lei nº 16.642/2017, Código de Obras e Edificações de São Paulo (art. 3º, XXVIII)
- 02Lei nº 16.402/2016, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de São Paulo (arts. 65 e 66)
- 03Plano Diretor de Florianópolis, Anexo G01 (Glossário), Prefeitura de Florianópolis
- 04Lei nº 10.406/2002, Código Civil (arts. 1.301 e 1.303)