Glossário
Taxa de ocupação (TO)
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Definição
Taxa de ocupação é a relação entre a área da projeção horizontal da edificação e a área do lote, expressa em porcentagem. Ela limita quanto do terreno o prédio pode cobrir visto de cima, independentemente do número de pavimentos, e o valor máximo de cada zona vem da lei de uso e ocupação do solo do município.
A taxa de ocupação (TO) controla a pegada do edifício no terreno: quanto do lote fica coberto quando se olha a construção de cima. Ela não mede quanto se constrói, e sim quanto chão o prédio toma. Por isso anda junto com o coeficiente de aproveitamento, que mede a área, e com a taxa de permeabilidade, que garante o pedaço de solo livre.
Como calcular a taxa de ocupação?
Divida a área da projeção horizontal da edificação pela área do lote e multiplique por 100. A projeção é o contorno de tudo o que está construído, em qualquer pavimento, rebatido no plano do terreno.
TO = (área da projeção ÷ área do lote) x 100
Exemplo: um lote de 12 x 30 m tem 360 m². Numa zona com TO máxima de 50%, a projeção pode chegar a 180 m². O sobrado tem térreo de 150 m² e pavimento superior de 140 m², dos quais 20 m² avançam em balanço além do térreo, sobre a garagem descoberta.
| Conta | Resultado |
|---|---|
| Projeção (150 m² do térreo + 20 m² do balanço) | 170 m² |
| TO = 170 ÷ 360 | 47,2% |
| Limite da zona | 50% |
Passa. Repare que a área construída (290 m²) não entra na conta: a TO só enxerga a sombra do prédio no lote.
Qual o erro mais comum na taxa de ocupação?
Calcular só com o térreo. No exemplo, quem divide 150 m² por 360 m² chega a 41,7% e acha que sobra folga para ampliar a cozinha. O balanço do andar de cima também faz sombra no lote e entra na projeção.
Outro tropeço é a área do lote. Em São Paulo, o Código de Obras (Lei 16.642/2017, art. 16) admite até 5% de divergência entre a escritura e o levantamento topográfico e manda aplicar os índices sobre a menor área apurada. Usar a área maior infla a folga que não existe.
Beiral, marquise, pergolado e sacada são o terceiro ponto: se entram ou não na projeção é regra local. Confira antes de desenhar o balanço no limite.
Onde a TO aparece no projeto e na prefeitura?
No quadro de áreas e na planta de implantação do projeto legal. O Código de Obras paulistano pede, entre as peças do pedido de alvará, o “quadro de áreas e demonstrativos do atendimento ao PDE e LPUOS” (art. 17). E depois do alvará de execução, um projeto modificativo não pode alterar a taxa de ocupação em mais de 5% (art. 27).
Cada município define os detalhes
A fórmula se repete, mas a base de cálculo muda. O Plano Diretor de São Paulo (Lei 16.050/2014, Quadro 1) divide a projeção pela área do lote. Em Florianópolis, o glossário do Plano Diretor divide pela superfície do terreno remanescente, ou seja, o lote depois de descontado o recuo viário.
A tabela de limites de Florianópolis tem ainda uma regra própria: em edificações de 6 ou mais pavimentos, a TO da zona vale para subsolos, 1º e 2º pavimentos, e os demais seguem a fórmula (40 - NP)%, em que NP é o número de pavimentos. Um prédio de 8 pavimentos fica com 32% nos andares de cima.
Para montar a tabela inteira com TO, CA e permeabilidade, veja o passo a passo de como calcular o quadro de áreas. Se o projeto já está modelado, dá para gerar o quadro de áreas legal direto do IFC, com a TO refeita a cada revisão.
Termos relacionados
Fontes
- 01Lei nº 16.050/2014, Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Quadro 1, definições)
- 02Lei nº 16.642/2017, Código de Obras e Edificações de São Paulo
- 03Plano Diretor de Florianópolis, Anexo G01 (Glossário), Prefeitura de Florianópolis
- 04Plano Diretor de Florianópolis, Anexo F01 (Tabela de Limites de Ocupação), Prefeitura de Florianópolis