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Artigo · Legislação e aprovação

Quadro de áreas: como calcular área computável, taxa de ocupação, CA e permeabilidade

Equipe Croqui Atualizado em 15 min de leitura

Resposta curta

O quadro de áreas é a tabela do projeto legal que soma a área construída por pavimento, separa área computável e não computável e demonstra taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e permeabilidade contra os limites da zona. As fórmulas são simples; o que muda de cidade para cidade é o que entra em cada conta.

Este artigo faz parte do guia Aprovação de projeto na prefeitura: leis, documentos, alvará, prazos e habite-se .

O quadro de áreas é a tabela do projeto legal que mostra quanto se constrói no lote e se isso cabe na lei. Ele soma a área construída de cada pavimento, separa o que é computável do que não é e demonstra a taxa de ocupação, o coeficiente de aproveitamento e a permeabilidade contra os limites da zona. É a peça que a prefeitura mais confere e a que mais volta com exigência.

As fórmulas cabem em três linhas. O trabalho está em aplicar a definição certa do município: o que conta como área construída, o que sai do coeficiente, sobre qual área do terreno se divide. Este post explica cada conceito, faz o cálculo completo de uma casa num lote de 12 x 30 m e mostra como as regras de São Paulo e de Florianópolis levam a números diferentes para o mesmo projeto. O contexto do processo inteiro, do protocolo ao habite-se, está no guia de aprovação de projeto na prefeitura.

O que é o quadro de áreas?

O quadro de áreas é a demonstração numérica de que o projeto respeita os índices urbanísticos da zona. Ele aparece nas peças gráficas do projeto legal e, em muitas cidades, num formulário próprio do sistema de protocolo.

O Código de Obras de São Paulo põe o quadro entre o que as peças gráficas precisam conter: “quadro de áreas e demonstrativos do atendimento ao PDE e LPUOS” (Lei 16.642/2017, art. 17, V). Em Florianópolis, o guia de índices urbanísticos da prefeitura mostra a tabela de limites de ocupação que deve ser preenchida no projeto arquitetônico legal e pede que as áreas sejam discriminadas em cobertas fechadas, cobertas abertas e descobertas.

Um quadro de áreas completo tem, no mínimo:

  • área do terreno (da matrícula ou do levantamento, e a remanescente se houver recuo viário);
  • área construída por pavimento e total;
  • área computável e não computável, com o motivo de cada exclusão;
  • área de projeção e taxa de ocupação;
  • coeficiente de aproveitamento usado, comparado com o básico e o máximo;
  • área permeável e taxa de permeabilidade (ou impermeabilização).

Os limites vêm da zona do lote; como descobrir a zona e ler a tabela está em plano diretor e zoneamento, e o cálculo de potencial antes do projeto, em estudo de viabilidade do terreno.

Área construída, computável e não computável: qual a diferença?

Área construída é tudo o que foi construído; área computável é a parte dela que conta para o coeficiente de aproveitamento; área não computável é o que a lei manda deixar de fora. A soma de computável e não computável dá a área construída total.

A pegadinha começa na primeira definição. Em São Paulo, o Quadro 1 do Plano Diretor define área construída total como “a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação”. Em Florianópolis, o guia da prefeitura usa a área de construção como “a soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos ou não”, e manda tratar piscina, terraço e pérgola como áreas construídas descobertas. A mesma piscina entra na área construída de uma cidade e não entra na da outra.

O que fica fora do cômputo também muda:

  • São Paulo. O art. 62 da LPUOS (Lei 16.402/2016) lista as áreas não computáveis, como estacionamento (com limites nas zonas de eixo), circulação comum em residencial, fachada ativa e áreas de fruição pública. O inciso VI remete às não computáveis “previstas na legislação edilícia”, e o art. 108 do Código de Obras completa: terraço aberto até 5% da área do terreno por pavimento, jirau dentro de limites, obra complementar até 30 m², saliências (beiral até 1,50 m, brise e ornato até 0,40 m) e área técnica sem permanência humana, entre outras.
  • Florianópolis. Para residências unifamiliares, o guia da prefeitura lista como não computáveis, com base no art. 69 do Plano Diretor: sótãos, áreas construídas descobertas, áreas técnicas (casa de máquinas, caixa d’água, central de gás, placas solares, depósito de resíduos), sacadas no limite de 10% da taxa de ocupação e a circulação vertical do terraço.

Cada exclusão precisa caber exatamente na descrição da lei. Área técnica com permanência humana não é área técnica. Terraço coberto não é terraço descoberto.

Como calcular a taxa de ocupação?

Taxa de ocupação é a área de projeção da edificação dividida pela área do terreno, em porcentagem. A projeção é a sombra de todos os pavimentos sobrepostos vista de cima, não a soma das áreas dos pavimentos.

TO = área de projeção ÷ área do terreno × 100

Em São Paulo, o Plano Diretor define a taxa de ocupação como “a relação entre a área da projeção horizontal da edificação ou edificações e a área do lote”. Em Florianópolis, é a relação entre a projeção horizontal e “a superfície do terreno remanescente”, isto é, a área do terreno descontado o recuo viário. O guia lembra que a projeção inclui o subsolo.

Também fica fora da projeção, em cada cidade, uma lista própria. Em Florianópolis, para casas unifamiliares e desde que não ultrapassem a impermeabilização máxima, não entram na TO: piscina e equipamentos de lazer descobertos no nível do terreno (ou com afloramento de até 1,50 m), marquises, beirais e toldos em balanço de até 1,20 m, brises, casa de gás e depósito de lixo, pérgola descoberta sobre solo permeável e, com condições, cisternas e casas de máquinas abaixo do terreno.

Como calcular o coeficiente de aproveitamento?

O coeficiente de aproveitamento (CA) é a área computável dividida pela área do terreno. Ele diz quantas vezes a área do lote pode ser construída.

CA = área computável ÷ área do terreno

O coeficiente de aproveitamento vem em faixas. O básico é o que se constrói sem contrapartida; acima dele, até o máximo, paga-se outorga onerosa do direito de construir ou usa-se transferência do direito de construir. Em Florianópolis, a Tabela de Limites de Ocupação (Anexo F01) mostra para cada zona o CA mínimo, o básico, os acréscimos por outorga, por transferência e para subsolos e o máximo total.

Um detalhe de Florianópolis derruba muito quadro: o CA é calculado sobre a “área total do terreno anteriormente à aplicação do recuo viário”, enquanto a TO e a impermeabilização usam o terreno remanescente. No exemplo do próprio guia, um terreno de 382,50 m² com 17,50 m² de recuo viário usa 382,50 m² para o CA e 365,00 m² para a TO.

Como calcular a taxa de permeabilidade?

A taxa de permeabilidade é a área permeável do lote dividida pela área do terreno. Ela garante que parte do solo continue recebendo a água da chuva.

TP = área permeável ÷ área do terreno × 100 (exigência: um mínimo)

TI = área impermeável ÷ terreno remanescente × 100 (exigência: um máximo)

São Paulo trabalha com permeabilidade mínima. O Plano Diretor define a taxa de permeabilidade como a relação entre “a parte permeável, que permite a infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação, e a área do lote”, e a LPUOS manda todos os lotes atenderem às taxas mínimas do seu Perímetro de Qualificação Ambiental (art. 81). Em lotes acima de 500 m² fora de ZEPAM e ZPDS, a TP pode ser reduzida em até 50% se a pontuação da quota ambiental subir na mesma proporção (art. 81, § 2º).

Florianópolis trabalha com impermeabilização máxima. O guia considera permeáveis as áreas sem obstáculo artificial à infiltração, o aterro sobre laje com pelo menos 0,30 m de solo, as áreas com tecnologias alternativas de gestão da água da chuva e a pavimentação drenante. Para piso semipermeável, como o pisograma, o responsável técnico informa a porcentagem de permeabilidade do material e multiplica a área por ela.

Exemplo completo: casa num lote de 12 x 30 m

Para ver tudo junto, vamos calcular o quadro de áreas de uma casa de dois pavimentos num lote de 12 x 30 m (360 m²), sem recuo viário, numa zona ARP 2.4 de Florianópolis. O projeto é ilustrativo; os limites da zona e as regras de cálculo são os do Anexo F01 e do guia da prefeitura.

Passo 1: anote os limites da zona

Parâmetro (ARP 2.4)LimiteNo lote de 360 m²
Número máximo de pavimentos22
Taxa de ocupação máxima40%144,00 m² de projeção
Taxa de impermeabilização máxima60%216,00 m² impermeáveis
Coeficiente de aproveitamento básico1,0360,00 m² computáveis
Coeficiente de aproveitamento máximo total1,4504,00 m² computáveis
Lote mínimo e testada mínima360 m² e 12 mAtende

Passo 2: levante as áreas do projeto

O primeiro estudo tinha garagem coberta para dois carros. As áreas, por elemento:

ElementoSituaçãoÁrea
Térreo fechado (estar, cozinha, serviço, suíte)Coberta fechada104,00 m²
Garagem para 2 carrosCoberta aberta30,00 m²
VarandaCoberta aberta16,00 m²
Pavimento superior fechadoCoberta fechada98,00 m²
Sacada do superior, sobre a varandaDescoberta6,00 m²
Caixa d’água e barrilete sobre a lajeÁrea técnica6,00 m²
Piscina 3 x 6 m, no nível do terrenoDescoberta18,00 m²
Pérgola 3 x 4 m sobre gramaDescoberta12,00 m²

Passo 3: confira a taxa de ocupação

A projeção do primeiro estudo é a soma do que toca o chão coberto no térreo: 104 + 30 + 16 = 150,00 m². O superior e a sacada ficam dentro dessa sombra. Piscina e pérgola sobre grama não entram na TO, pelas regras do guia.

TO = 150,00 ÷ 360,00 = 41,7%. Passou dos 40%. É exatamente o tipo de coisa que volta num comunique-se.

A correção: uma vaga coberta (15,00 m²) e a outra descoberta, em pisograma (12,50 m²). A nova projeção fica em 104 + 15 + 16 = 135,00 m².

TO = 135,00 ÷ 360,00 = 37,5%. Dentro do limite, com 9 m² de folga para ajustes do cliente.

Passo 4: separe computável e não computável

ElementoÁreaComputável?Por quê
Térreo fechado104,00 m²SimÁrea coberta de uso
Garagem (1 vaga)15,00 m²SimNão está na lista de não computáveis para casa unifamiliar
Varanda coberta16,00 m²SimCoberta, não está na lista
Superior fechado98,00 m²SimÁrea coberta de uso
Sacada6,00 m²NãoAbaixo do limite de 10% da ocupação (13,50 m²)
Caixa d’água e barrilete6,00 m²NãoÁrea técnica
Piscina18,00 m²NãoÁrea construída descoberta
Pérgola12,00 m²NãoÁrea construída descoberta
Total275,00 m²

Sobre a sacada: o guia fala em “sacadas no limite de 10% da taxa de ocupação”; aqui o limite foi lido como 10% da área de projeção (13,50 m²). Confirme essa leitura com a prefeitura antes de contar com ela.

Área computável: 104 + 15 + 16 + 98 = 233,00 m². Área não computável: 6 + 6 + 18 + 12 = 42,00 m². Conferência: 233 + 42 = 275,00 m², igual à área construída total. Se essa soma não fechar, há área perdida ou contada duas vezes.

Passo 5: calcule o coeficiente de aproveitamento

CA = 233,00 ÷ 360,00 = 0,65. O básico é 1,0, ou seja, 360,00 m². A casa usa 65% do potencial sem outorga e ainda tem 127,00 m² computáveis antes de precisar de contrapartida. Sem recuo viário, a base do CA e a da TO são a mesma; com recuo, lembre que o CA usa a área total.

Passo 6: calcule a impermeabilização (e a permeabilidade)

Além da projeção e da piscina, o projeto tem 38,00 m² de calçadas e caminhos em concreto e a vaga descoberta de 12,50 m² em pisograma com 50% de permeabilidade, segundo a especificação do fabricante. O restante é jardim.

SuperfícieÁreaPermeável
Projeção da casa135,00 m²0,00 m²
Piscina18,00 m²0,00 m²
Calçadas em concreto38,00 m²0,00 m²
Vaga em pisograma (50%)12,50 m²6,25 m²
Jardim em grama, inclusive sob a pérgola156,50 m²156,50 m²
Lote360,00 m²162,75 m²

Área impermeável = 360,00 − 162,75 = 197,25 m². TI = 197,25 ÷ 360,00 = 54,8%, abaixo dos 60%. Se a mesma casa estivesse numa cidade que exige permeabilidade mínima, a conta seria 162,75 ÷ 360,00 = 45,2% de área permeável, a comparar com o mínimo da zona.

Passo 7: monte o quadro final

ÍndiceProjetoLimite da zonaSituação
Área do terreno360,00 m²Mínimo 360 m²Atende
Área construída total275,00 m²
Área computável233,00 m²360,00 m² (básico)Atende
Área não computável42,00 m²
Taxa de ocupação37,5%40%Atende
Coeficiente de aproveitamento0,651,0 básico / 1,4 máximoAtende
Taxa de impermeabilização54,8%60%Atende
Pavimentos22Atende

Como as definições mudam entre municípios?

O mesmo projeto pode ter área construída, área computável e taxa de ocupação diferentes em cidades diferentes, porque cada lei define as palavras de um jeito. A tabela compara os pontos que mais mudam o quadro de áreas entre São Paulo e Florianópolis.

PontoSão PauloFlorianópolis
Área construídaSoma das áreas cobertas de todos os pavimentos (PDE, Quadro 1)Pisos utilizáveis cobertos ou não; piscina, terraço e pérgola são área construída descoberta
Garagem de casaAbrigo de automóvel é obra complementar, não computável até 30 m² (COE, arts. 3º e 108); estacionamento coberto também não computa fora das ZEU, ZEUP, ZEM e variantes (LPUOS, art. 62, III)Não aparece entre as não computáveis do guia para residência unifamiliar
BeiralAté 1,50 m não conta como área construída (COE, art. 108)Até 1,20 m não conta como área construída nem entra na TO
TerraçoTerraço aberto não computa até 5% da área do terreno por pavimentoÁrea construída descoberta, não computável
Base da TOÁrea do loteTerreno remanescente, descontado o recuo viário
Base do CAÁrea do loteÁrea total do terreno, antes do recuo viário
Solo livreTaxa de permeabilidade mínima, por perímetro ambiental (LPUOS, art. 81 e Quadro 3A)Taxa de impermeabilização máxima, por zona (Anexo F01)

Volte à casa do exemplo. Pelas regras de São Paulo, a vaga coberta de 15,00 m² poderia ser enquadrada como abrigo de automóvel, uma obra complementar abaixo de 30 m², e sairia do cômputo: a área computável cairia de 233,00 m² para 218,00 m². A piscina e a pérgola, descobertas, nem entrariam na área construída, que pelo Plano Diretor é a soma das áreas cobertas. Mesmo projeto, quadro diferente. Os índices da zona paulistana, por sua vez, seriam outros, tirados dos quadros da LPUOS.

Por isso o quadro de áreas não se copia de um projeto para outro quando a cidade muda. Antes do primeiro projeto num município novo, separe as três definições (área construída, computável e projeção) e a lista de exceções da lei local.

Erros que fazem a prefeitura devolver o quadro de áreas

Quase todo erro de quadro de áreas é de definição ou de coerência, não de conta. Os que mais aparecem:

  1. Quadro desatualizado em relação às plantas. O modelo mudou depois do quadro, e a área de um ambiente não bate entre as peças.
  2. Exclusão sem base legal. Área marcada como não computável porque “sempre foi assim”, sem artigo que a enquadre.
  3. Área técnica com uso. Depósito, closet ou escritório no ático declarado como área técnica.
  4. Base errada do índice. TO calculada sobre a área total quando a lei manda usar a remanescente, ou o contrário no CA.
  5. Matrícula e levantamento divergentes. Em São Paulo, até 5% de diferença é aceita e os índices usam a menor área; acima disso, a execução depende de retificar a matrícula (Lei 16.642/2017, art. 16).
  6. Projeção confundida com térreo. Pavimento superior em balanço sobre o recuo aumenta a projeção mesmo sem aumentar o térreo.
  7. Escada e pé-direito duplo. Em Florianópolis, o guia manda contar como área construída o piso sob a escada e a área da própria escada; já o pé-direito duplo conta uma vez só.
  8. Piso drenante como 100% permeável. Pisograma e similares contam pela porcentagem de permeabilidade informada, não pela área cheia.
  9. Sem folga nenhuma. Índice fechado no limite. Em São Paulo, depois do Alvará de Execução, o projeto modificativo não pode alterar em mais de 5% as áreas computáveis, as não computáveis ou a taxa de ocupação (Código de Obras, art. 27). Um ajuste pequeno do cliente vira um problema grande.

Como manter o quadro de áreas certo a cada revisão?

Faça o quadro sair do mesmo lugar que as plantas: o modelo. Quando o quadro é uma planilha separada, toda revisão do projeto exige refazer a conta à mão, e é aí que o número do quadro descola do desenho.

Na prática, isso pede três hábitos. Classifique cada área no modelo (coberta fechada, coberta aberta, descoberta, técnica) assim que ela nasce. Anote ao lado de cada exclusão o artigo da lei que a justifica. E refaça quadro, plantas e memorial juntos a cada revisão, nunca só o número que mudou.

O Croqui é um software online para escritórios de arquitetura e interiores que transforma o modelo IFC ou DWG no pacote documental do projeto: quadros, quadro de áreas, memorial descritivo, pranchas ABNT e pré-checagem de conformidade, que se refazem a cada revisão do modelo. O quadro de áreas legal sai do IFC ou do DWG com área construída, computável, não computável, TO, CA e permeabilidade, refeitos quando o modelo muda. A classificação de cada área contra a lei do seu município continua sendo uma conferência sua, como a assinatura. Para fechar o restante do processo, do comunique-se ao habite-se, volte ao guia de aprovação de projeto na prefeitura; e, se o projeto tem uso coletivo, passe também pelo checklist da NBR 9050 antes do protocolo.

Perguntas frequentes

O que é área computável no quadro de áreas?

Área computável é a parte da área construída que entra no cálculo do coeficiente de aproveitamento. A lei municipal lista o que fica de fora, e essa lista muda de cidade para cidade. Em São Paulo, o Plano Diretor define área construída computável como a soma das áreas cobertas consideradas para o coeficiente, e a LPUOS e o Código de Obras listam as exceções. Em Florianópolis, o art. 69 do Plano Diretor lista as áreas não computáveis, como sótãos, áreas descobertas e áreas técnicas.

Como calcular a taxa de ocupação de um terreno?

Divida a área da projeção horizontal da edificação pela área do terreno e multiplique por 100. Num lote de 360 m² com projeção de 135 m², a taxa de ocupação é 135 ÷ 360 = 37,5%. A projeção é a sombra de todos os pavimentos sobrepostos, não a soma das áreas. Cada município define o que fica fora da projeção, como beirais até certa largura, e sobre qual área do terreno se divide: em Florianópolis, é o terreno remanescente, já descontado o recuo viário.

Como calcular o coeficiente de aproveitamento?

Divida a área construída computável pela área do terreno. Uma casa com 233 m² computáveis num lote de 360 m² tem coeficiente de aproveitamento de 233 ÷ 360 = 0,65. Compare o resultado com o coeficiente básico da zona, que é o que se constrói sem pagar outorga onerosa, e com o máximo, que é o teto. Se a zona tem coeficiente básico 1, esse lote pode ter até 360 m² computáveis sem outorga.

Qual a diferença entre taxa de permeabilidade e taxa de impermeabilização?

As duas controlam quanto do lote deixa a água da chuva infiltrar, vistas de lados opostos. A taxa de permeabilidade, usada em São Paulo, é a área permeável dividida pela área do lote e tem um valor mínimo. A taxa de impermeabilização, usada em Florianópolis, é a área impermeável dividida pelo terreno remanescente e tem um valor máximo. Num lote com 45% de área permeável, a impermeabilização é 55%, mas cada cidade tem regra própria para pisos drenantes.

Garagem conta como área computável?

Depende do município e do tipo de edificação. Em São Paulo, o Código de Obras trata abrigo de automóvel como obra complementar e não computa obra complementar de até 30 m² (art. 108, III), e a LPUOS também exclui áreas cobertas de estacionamento fora das zonas de eixo (art. 62, III). Em Florianópolis, o guia da prefeitura para residências unifamiliares não inclui a garagem entre as áreas não computáveis. Confira sempre a lista da sua cidade.

Fontes

  1. 01São Paulo: Lei nº 16.050/2014, Plano Diretor Estratégico, Quadro 1 (definições)
  2. 02São Paulo: Lei nº 16.402/2016, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (art. 62 e art. 81)
  3. 03São Paulo: Lei nº 16.642/2017, Código de Obras e Edificações (arts. 3º, 17, 27 e 108)
  4. 04Prefeitura de Florianópolis (SMPHDU): Guia de cálculo dos índices urbanísticos em residências unifamiliares, jan. 2025
  5. 05Prefeitura de Florianópolis: Anexo F01, Tabela de Limites de Ocupação do Plano Diretor
  6. 06Prefeitura de Florianópolis (REPLAN): Plano Diretor vigente, LC 482/2014 alterada pela LC 739/2023

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