Artigo · Legislação e aprovação
Como tirar habite-se: passo a passo, documentos e o que reprova
Equipe Croqui Atualizado em 7 min de leitura
Resposta curta
Para tirar habite-se: conclua a obra conforme o projeto aprovado, reúna a declaração do responsável técnico pela execução e as licenças ressalvadas no alvará (bombeiros, equipamentos), peça o documento na prefeitura e passe pela vistoria quando houver. Depois, regularize a obra na Receita (CNO e Sero) para obter a CND e averbar a construção no cartório.
Este artigo faz parte do guia Aprovação de projeto na prefeitura: leis, documentos, alvará, prazos e habite-se .
Saber como tirar habite-se é o que fecha o ciclo da obra. Sem ele, a edificação não é regular perante a prefeitura, a construção não é averbada na matrícula e o imóvel trava em financiamento, venda e inventário. Este guia mostra quando pedir, os documentos, o que a vistoria olha, a tolerância para alterações, o habite-se parcial e o caminho até a averbação no cartório. Os exemplos com artigo de lei são do Código de Obras de São Paulo (Lei 16.642/2017), onde o habite-se se chama Certificado de Conclusão.
A definição curta está no verbete habite-se. O caminho até a obra começar está em como tirar alvará de construção, e o panorama do licenciamento, no guia de aprovação de projeto na prefeitura.
O que é o habite-se e para que serve
O habite-se é o documento da prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto licenciado e pode ser ocupada. Em São Paulo, o Código de Obras diz que o Certificado de Conclusão é “o documento hábil para a comprovação da regularidade da edificação”, válido com as peças gráficas aprovadas, inclusive para registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 34).
Na vida do cliente, ele serve para:
- averbar a construção na matrícula do imóvel;
- financiar, vender ou dar o imóvel em garantia;
- ligar definitivamente serviços que exigem regularidade, conforme a concessionária;
- obter licença de funcionamento para uso comercial;
- fazer inventário e partilha sem pendência.
Quando pedir o habite-se
Depois de concluída a obra licenciada por alvará de execução. Em São Paulo, o Certificado de Conclusão é emitido a pedido do proprietário ou possuidor quando termina obra de construção nova, reforma, requalificação, reconstrução, demolição, muro de arrimo ou movimento de terra licenciados (art. 33).
Não pedir tem consequência. O Código de São Paulo prevê que a edificação concluída sem Certificado de Conclusão leva à intimação do infrator para pedir o documento em 5 dias, sob pena de multa, reaplicada a cada 90 dias até a regularização, por até um ano (art. 93). O pedido suspende a fiscalização até a decisão.
Passo a passo para tirar o habite-se
1. Confira a obra contra o projeto aprovado
Antes de pedir, compare o que foi construído com o projeto aprovado: implantação, recuos, áreas, número de pavimentos, uso dos ambientes, acessibilidade. Em São Paulo, a tolerância para pequenas alterações é de até 5% de divergência entre as medidas lineares e de área do projeto aprovado e da obra executada, desde que não descaracterizem o projeto (art. 33, § 3º).
Se a diferença for maior, o caminho é aprovar um projeto modificativo antes do habite-se. Descobrir isso na vistoria custa meses. O guia de revisão de projeto mostra como registrar as mudanças feitas durante a obra.
2. Providencie as licenças complementares durante a obra
As licenças que o alvará deixou ressalvadas precisam estar prontas. As mais comuns:
- Corpo de Bombeiros: vistoria e licença de segurança contra incêndio, quando o uso e o porte exigem. É a pendência que mais atrasa habite-se de edificação comercial e multifamiliar.
- Equipamentos: em São Paulo, o cadastro de elevadores, escadas rolantes, plataformas, tanques de combustível e sistemas especiais de segurança nos sistemas da prefeitura é requisito para o Certificado de Conclusão (art. 35, parágrafo único).
- Ambiental e concessionárias: quando o licenciamento ambiental ou ligações definitivas foram condicionantes do alvará.
Peça cada uma assim que a parte da obra correspondente estiver pronta. Esperar o fim da obra para começar a correr atrás delas é o que faz o habite-se demorar.
3. Reúna os documentos
Em São Paulo, o pedido de Certificado de Conclusão leva (art. 35):
- declaração do profissional responsável pela obra, atestando a conclusão e a execução conforme as normas técnicas e a legislação municipal;
- documentos e licenças ressalvados no Alvará de Execução.
Em outras cidades, a lista costuma incluir também o alvará e o projeto aprovado, o RRT ou a ART de execução, fotos da obra, documentos do imóvel e do proprietário e o comprovante de taxas. Confira a lista da sua prefeitura.
4. Protocole e acompanhe a vistoria
Quando a prefeitura faz vistoria, o fiscal confere a obra contra o projeto aprovado: implantação, recuos, número de pavimentos, área, uso, acessibilidade, calçada. Esteja disponível para acompanhar e tenha o projeto aprovado impresso ou no tablet.
5. Retire o habite-se
Com o documento emitido, guarde o habite-se junto com as peças gráficas aprovadas: em São Paulo, o Certificado de Conclusão vale acompanhado delas (art. 34).
Acessibilidade no habite-se
A Lei Brasileira de Inclusão exige que a emissão do habite-se, ou documento equivalente, esteja condicionada ao atendimento das regras de acessibilidade (Lei 13.146/2015, art. 60, § 2º). Na vistoria, isso aparece como rampa, sanitário acessível, vagas e rota acessível executados conforme o projeto.
Os itens que mais reprovam são os que mudam entre projeto e obra: rampa com inclinação acima da tabela, porta do sanitário acessível abrindo para dentro, barras de apoio na altura errada, desnível na soleira. Os guias de inclinação de rampa e de banheiro acessível têm as medidas da NBR 9050 para conferir antes da vistoria.
Habite-se parcial
Em São Paulo, pode ser concedido Certificado de Conclusão parcial quando a parte concluída atende à legislação para o uso a que se destina (art. 33, § 1º). O habite-se parcial é útil em:
- edifício com mais de um bloco, em que um bloco termina antes;
- obra comercial em que o térreo vai funcionar enquanto os andares terminam;
- reforma por etapas.
A parte liberada precisa ser independente e segura: acessos, saídas de emergência e instalações da parte ocupada não podem depender da parte em obra.
Obra irregular: regularização
Se a obra foi feita sem alvará, o caminho é a regularização. Em São Paulo, o Código prevê o Certificado de Regularização para obra executada sem licença, desde que atenda à legislação de uso e ocupação do solo e ao Código vigentes no período da construção, com as adaptações exigidas (art. 36). Ele substitui o Certificado de Conclusão para todos os efeitos, inclusive cartório (art. 37), e o pedido leva documentos do imóvel, peças gráficas da edificação executada, levantamento topográfico quando necessário e declaração do profissional (art. 38).
Em edificação existente irregular que vai ser reformada, a regra paulistana é clara: o Certificado de Conclusão da reforma só sai depois de suprimida a infração (art. 33, § 2º).
Depois do habite-se: CND da obra e averbação
O habite-se regulariza a obra na prefeitura. Para a construção aparecer na matrícula, falta a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, e ela exige a certidão negativa de débitos da obra, emitida pela Receita Federal (Lei 8.212/1991, art. 47, II).
A CND de obra certifica a regularidade das contribuições sociais da obra. Os passos:
- CNO: a obra precisa estar cadastrada no Cadastro Nacional de Obras, de preferência desde o início.
- Sero: o responsável faz a aferição da obra no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, que calcula as contribuições devidas.
- Pagamento ou regularização do que for apurado.
- CND: com a obra regular, a certidão é emitida; o número dela combina o número do CNO com o número de ordem da aferição.
- Averbação: com habite-se e CND, o cartório averba a construção na matrícula.
Essa parte é normalmente conduzida pelo proprietário com o contador. O arquiteto ajuda informando a área construída correta, que precisa bater entre projeto aprovado, habite-se e aferição.
O que mais reprova o habite-se
- Obra maior que o aprovado, além da tolerância.
- Recuo invadido por ampliação feita durante a obra.
- Uso diferente do aprovado (garagem virou loja, depósito virou dormitório).
- Acessibilidade executada fora da norma.
- Licença dos Bombeiros pendente.
- Equipamentos sem cadastro.
- Calçada fora do padrão municipal.
Como evitar surpresa na vistoria
O habite-se reprova o que mudou entre o projeto aprovado e a obra sem ninguém perceber. Duas práticas resolvem quase tudo: registrar cada alteração feita durante a obra e conferir a obra contra o projeto aprovado antes de pedir o documento, não durante a vistoria.
O Croqui é um software online para escritórios de arquitetura e interiores que transforma o modelo IFC ou DWG no pacote documental do projeto: quadros, quadro de áreas, memorial descritivo, pranchas ABNT e pré-checagem de conformidade, que se refazem a cada revisão do modelo. Comparando o modelo aprovado com o modelo atualizado da obra, as revisões do Croqui mostram o que mudou em ambientes, áreas e esquadrias, e o quadro de áreas mostra se a diferença ainda cabe nos índices. A vistoria e a decisão continuam sendo da prefeitura, e o atestado de conclusão, do responsável técnico.
Perguntas frequentes
Quais documentos precisa para tirar o habite-se?
Em geral: alvará de execução e projeto aprovado, declaração do responsável técnico pela obra atestando a conclusão conforme as normas e a legislação municipal, RRT ou ART da execução, e as licenças ressalvadas no alvará, como vistoria do Corpo de Bombeiros e cadastro de elevadores e outros equipamentos. Em São Paulo, esses são os requisitos do art. 35 do Código de Obras. Cada prefeitura publica sua lista.
Quanto tempo demora para sair o habite-se?
Depende do município e de haver ou não vistoria presencial. O que costuma atrasar não é a análise, e sim pendências: licença do Corpo de Bombeiros ainda não emitida, obra diferente do projeto aprovado, acessibilidade não atendida ou documentos de equipamentos faltando. Pedir as licenças complementares durante a obra, e não depois dela, é o que mais encurta o prazo.
Posso tirar habite-se se a obra ficou diferente do projeto?
Depende do tamanho da diferença. Em São Paulo, o Certificado de Conclusão aceita pequenas alterações que não descaracterizem o projeto e não passem de 5% de divergência nas medidas lineares e de área da edificação e da implantação (Lei 16.642/2017, art. 33, § 3º). Acima disso, é preciso aprovar um projeto modificativo antes de pedir o habite-se. Outras cidades têm tolerâncias próprias.
O que é habite-se parcial?
É o habite-se de uma parte da edificação, quando essa parte está concluída e atende à legislação para o uso a que se destina. Em São Paulo, o Código de Obras permite Certificado de Conclusão em caráter parcial nessa condição (art. 33, § 1º). É útil em edifícios com mais de um bloco ou em obras em que parte já pode ser ocupada enquanto o resto termina.
Precisa de habite-se para averbar a construção no cartório?
Sim. O cartório averba a construção na matrícula com o habite-se, ou documento equivalente do município, e com a certidão negativa de débitos da obra emitida pela Receita Federal, exigida pela Lei 8.212/1991, art. 47. A CND da obra sai depois de a obra estar cadastrada no CNO e aferida no Sero. Sem averbação, o imóvel fica irregular na matrícula, o que trava financiamento e venda.