# Responsável técnico

> Responsável técnico é o arquiteto e urbanista registrado no CAU que responde tecnicamente por uma pessoa jurídica de arquitetura. A empresa só se registra no conselho e só exerce atividades de arquitetura com um responsável técnico indicado, ligado a ela por um RRT de cargo ou função e por vínculo comprovado.

Atualizado em: 2026-10-05
URL: https://croquii.com/glossario/responsavel-tecnico

O responsável técnico é quem dá à empresa de arquitetura o direito de exercer a profissão. A empresa tem registro no CAU, mas só exerce arquitetura sob a responsabilidade de um arquiteto registrado, indicado por ela.

## Como o responsável técnico é indicado?

No pedido de registro da empresa no CAU, feito pelo SICCAU, com três peças (Resolução CAU/BR nº 28/2012, art. 5º):

1. **RRT de cargo ou função**, feito pelo arquiteto, que o liga à empresa.
2. **Comprovante de vínculo**: contrato de trabalho, de prestação de serviços ou ato de nomeação. Se o arquiteto é sócio, o comprovante é dispensado.
3. **Os documentos da empresa**: ato constitutivo e CNPJ.

Com o registro deferido, a empresa exerce as atividades do objetivo social sob a responsabilidade técnica desse arquiteto (art. 8º) e pode fazer RRT por meio dele (Lei 12.378/2010, art. 47).

## Quais regras pesam no dia a dia?

- **Limite de três empresas.** Um arquiteto pode ser responsável técnico de no máximo três pessoas jurídicas ao mesmo tempo, contando a empresa individual dele e as filiais (art. 10).
- **Saída do responsável.** Se o único responsável técnico pede baixa, a empresa é notificada para indicar outro em 10 dias e, sem ele, fica impedida de exercer atividades de arquitetura (art. 23).
- **Responsável técnico não é o autor de cada projeto.** Cada trabalho continua com o [RRT](https://croquii.com/glossario/rrt) de quem é o autor ou responsável por ele.

## Exemplo

Um escritório com duas sócias arquitetas indica uma delas como responsável técnica. Ela faz o RRT de cargo ou função; como é sócia, o contrato social comprova o vínculo. Os RRTs dos projetos são feitos em nome da empresa, por ela ou pela outra sócia, conforme quem é a autora. O carimbo das pranchas traz o registro da empresa no CAU e a responsável técnica com o registro dela.

## Qual o erro mais comum?

Deixar o responsável técnico sair sem indicar o substituto. A empresa fica impedida de exercer atividades de arquitetura até indicar outro responsável técnico.

O passo a passo do registro está em [registro de empresa no CAU](https://croquii.com/blog/registro-de-empresa-no-cau).

## Termos relacionados

- [RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)](https://croquii.com/glossario/rrt)
- [CNAE de arquitetura (7111-1/00)](https://croquii.com/glossario/cnae-de-arquitetura)
- [Carimbo](https://croquii.com/glossario/carimbo)

## Fontes

- [CAU/BR: Resolução nº 28, de 6 de julho de 2012 (registro de pessoa jurídica)](https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao28/)
- [CAU/BR: Carta de Serviços, 5.8 Registro de pessoa jurídica](https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-8/)
- [Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010: arts. 10 e 47 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm)
