# Registro de empresa no CAU: responsável técnico, documentos e taxa

> Toda empresa que presta serviços de arquitetura se registra no CAU do estado da sede, pelo SICCAU, com o ato constitutivo, o CNPJ e o RRT de cargo ou função do arquiteto indicado como responsável técnico. O pedido é gratuito e analisado em até 30 dias. Depois, a empresa paga anuidade: R$ 762,11 em 2026, com descontos.

Atualizado em: 2026-10-05
URL: https://croquii.com/blog/registro-de-empresa-no-cau

## Como o Croqui resolve isso

O registro é feito no SICCAU, fora do Croqui. Depois dele, o Croqui leva o registro da empresa, o responsável técnico e quem assina cada disciplina para o carimbo e a capa de todos os projetos.

1. **Informe o registro da empresa**

   Nos dados do escritório, preencha razão social, CNPJ, registro da empresa no CAU, responsável técnico e o CAU dele. Eles saem no carimbo e na capa do pacote.

   Tela: Dados do escritório

2. **Cadastre a equipe que assina**

   Cada arquiteto ou engenheiro com o registro no CAU ou no CREA e o RRT ou a ART padrão, do jeito que deve sair na folha de assinaturas.

   Tela: Equipe

3. **Ligue o RRT a cada projeto**

   Nos dados do projeto, escolha quem responde por cada disciplina e informe o número do RRT daquele trabalho.

   Tela: Dados do projeto

[Ver como funciona](https://croquii.com/recursos/pranchas-abnt)

O registro de empresa no CAU é o passo que muitos escritórios deixam para depois de abrir o CNPJ, até o primeiro cliente pedir a certidão ou o RRT sair em nome da empresa. Ele é obrigatório para quem presta serviço de arquitetura como pessoa jurídica, é gratuito e leva até 30 dias. Este guia mostra quem precisa, os documentos, o papel do responsável técnico, os custos de 2026 e o passo a passo no SICCAU.

Ele faz parte do guia de [gestão de escritório de arquitetura](https://croquii.com/blog/gestao-de-escritorio-de-arquitetura) e continua o de [como abrir um escritório de arquitetura](https://croquii.com/blog/como-abrir-escritorio-de-arquitetura).

## Quem precisa registrar a empresa no CAU?

Toda sociedade que presta serviços de arquitetura e urbanismo, no CAU do estado da sua sede ([Lei 12.378/2010](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm), art. 10). A [Resolução CAU/BR nº 28/2012](https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao28/) (art. 1º) detalha três casos:

1. Empresas cujo objetivo social é exercer atividades privativas de arquitetos e urbanistas.
2. Empresas que fazem atividades privativas de arquitetura junto com atividades de outras áreas.
3. Empresas com atividades compartilhadas entre arquitetura e outras profissões, quando o responsável técnico é arquiteto.

Na prática: se o CNPJ tem o CNAE 7111-1/00 e o escritório vende projeto de arquitetura, precisa do registro. O arquiteto também pode abrir uma pessoa jurídica individual de arquitetura e urbanismo, nos termos da mesma resolução (art. 9º).

## O que é o responsável técnico da empresa?

É o arquiteto e urbanista que responde tecnicamente pela pessoa jurídica perante o CAU. Sem ele, o registro não sai, e a empresa só pode exercer as atividades do objetivo social sob a responsabilidade técnica de um arquiteto registrado (Res. 28/2012, art. 8º). O verbete [responsável técnico](https://croquii.com/glossario/responsavel-tecnico) resume o conceito.

Três regras pesam no dia a dia:

- **Vínculo comprovado.** O responsável técnico é sócio, empregado ou contratado por prestação de serviços.
- **RRT de cargo ou função.** É o registro que liga o arquiteto à empresa, diferente do [RRT](https://croquii.com/glossario/rrt) de cada projeto.
- **Limite de três empresas.** Um arquiteto pode ser responsável técnico de no máximo três pessoas jurídicas ao mesmo tempo, filiais incluídas (art. 10 e art. 14).

## Quais documentos são necessários?

Pela [Carta de Serviços do CAU/BR](https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-8/), atualizada em 2026:

| Documento | Observação |
|---|---|
| Ato constitutivo registrado | Contrato social e alterações, ou a consolidação |
| Comprovante de inscrição no CNPJ | Cartão CNPJ |
| RRT de cargo ou função do responsável técnico | Feito pelo arquiteto no SICCAU |
| Comprovante de vínculo | Carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou ato de nomeação. Dispensado se o responsável técnico é sócio |

O CAU/UF pode pedir outros documentos. Vale conferir antes se o objetivo social do contrato é compatível com as atividades de arquitetura: o pedido só é deferido nesse caso (Res. 28/2012, art. 1º, § 1º).

## Como fazer o registro no SICCAU, passo a passo?

1. **Faça o RRT de cargo ou função** do arquiteto que será o responsável técnico, com a empresa como contratante.
2. **Acesse o SICCAU** (servicos.caubr.gov.br) e, no acesso rápido da área pública, clique em "Solicitar Registro de Empresa".
3. **Preencha o requerimento** e anexe os documentos digitalizados.
4. **Acompanhe o e-mail.** O CAU/UF analisa em até 30 dias. Se houver pendência, a empresa tem 10 dias para responder.
5. **Receba a senha da empresa** no SICCAU ao fim do processo.

Com o registro deferido, a empresa passa a poder fazer RRT por meio do seu profissional habilitado (Lei 12.378/2010, art. 47). Como emitir o RRT de cada trabalho, dos tipos ao prazo, está em [como emitir RRT](https://croquii.com/blog/como-emitir-rrt).

## Quanto custa o registro e a anuidade?

O pedido de registro é gratuito. Depois de registrada, a empresa paga anuidade. Os valores de 2026 foram fixados pelo CAU/BR no Ato Declaratório nº 22/2025 ([resumo do CAU/PR](https://www.caupr.gov.br/anuidade-tem-10-de-desconto-a-vista-cau-divulga-os-valores-os-descontos-e-as-taxas-para-2026/)):

| Item | Valor em 2026 |
|---|---|
| Pedido de registro de pessoa jurídica | Gratuito |
| Anuidade de pessoa jurídica | R$ 762,11 |
| Taxa de RRT (inclusive o de cargo ou função) | R$ 130,64 |
| Prazo final da anuidade de PJ | 20 de dezembro |

Para a anuidade de pessoa jurídica, o desconto depende de quando se paga:

| Pagamento até | À vista | Ou parcelado sem desconto |
|---|---|---|
| 31 de julho | 60% de desconto | até 6 vezes |
| 31 de agosto | 30% de desconto | até 5 vezes |
| 30 de setembro | sem desconto | até 4 vezes |
| 31 de outubro | sem desconto | até 3 vezes |
| 30 de novembro | sem desconto | até 2 vezes |
| 20 de dezembro | sem desconto | à vista |

A empresa constituída por um único sócio arquiteto, que também é o responsável técnico, tem 90% de desconto no pagamento à vista, pedido por declaração no SICCAU até 30 de junho. Depois de 20 de dezembro, a anuidade vence com juros e multa. A anuidade do arquiteto pessoa física, do mesmo valor, é à parte e vence em 30 de junho.

## O nome da empresa pode ter "arquitetura"?

Só se houver arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes (Lei 12.378/2010, art. 11). A Resolução 28/2012 acrescenta que a direção da empresa precisa ser formada de forma paritária ou majoritária por arquitetos para usar "arquitetura" ou "urbanismo" na razão social ou no nome fantasia (art. 1º, § 2º). Escritório com sócio de outra área deve conferir a composição antes de registrar o nome.

## Quando alterar, interromper ou dar baixa no registro?

O registro precisa ser alterado no SICCAU quando muda o ato constitutivo ou quando o responsável técnico sai ou é substituído (Res. 28/2012, art. 23). A baixa da responsabilidade técnica exige o documento que prova o fim do vínculo e nenhum RRT em aberto em nome do arquiteto que sai. Se ele era o único responsável técnico e pede para sair, a empresa é notificada para registrar outro em 10 dias; sem responsável, ela fica impedida de exercer atividades de arquitetura até regularizar.

Empresa parada pode interromper o registro por tempo indeterminado, desde que esteja regular com o conselho, sem RRT em aberto e sem processo no CAU (art. 25). A baixa do registro é obrigatória quando a empresa é dissolvida, tira a arquitetura dos objetivos sociais ou fica sem arquiteto responsável técnico (art. 26). Se o nome tem "arquitetura" ou "urbanismo", a baixa só sai depois de retirar a expressão.

## O que o registro muda nos documentos do escritório?

O carimbo e a capa do pacote passam a trazer o registro da empresa no CAU ao lado do responsável técnico e do registro dele. Isso vale para todas as pranchas, por isso compensa ter os dados num lugar só.

O Croqui é um software online para escritórios de arquitetura e interiores que transforma o modelo IFC ou DWG no pacote documental do projeto: quadros, quadro de áreas, memorial descritivo, pranchas ABNT e pré-checagem de conformidade, que se refazem a cada revisão do modelo. O registro da empresa, o responsável técnico e a equipe que assina ficam nos dados do escritório e saem nas [pranchas ABNT com o carimbo do escritório](https://croquii.com/recursos/pranchas-abnt). O RRT continua sendo emitido no SICCAU pelo arquiteto.

## Perguntas frequentes

### Quanto custa registrar empresa no CAU?

O pedido de registro é gratuito, segundo a Carta de Serviços do CAU/BR. Depois de registrada, a empresa paga anuidade, que em 2026 é R$ 762,11, com 60% de desconto à vista até 31 de julho e 30% até 31 de agosto. A empresa de um único sócio arquiteto que também é o responsável técnico tem 90% de desconto à vista, pedido até 30 de junho. O RRT de cargo ou função tem a taxa de RRT, R$ 130,64 em 2026.

### Quais documentos precisa para registrar empresa no CAU?

O ato constitutivo registrado (contrato social e alterações), o comprovante de inscrição no CNPJ, o RRT de cargo ou função do arquiteto indicado como responsável técnico e o comprovante de vínculo entre ele e a empresa, como contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Se o responsável técnico é sócio, o comprovante de vínculo é dispensado. O CAU/UF pode pedir outros documentos.

### Um arquiteto pode ser responsável técnico de quantas empresas?

De no máximo três pessoas jurídicas ao mesmo tempo, segundo o art. 10 da Resolução CAU/BR nº 28/2012. A empresa individual do próprio arquiteto e as filiais entram nessa conta. Quem já é responsável técnico de três empresas precisa dar baixa em uma delas antes de assumir outra.

### Precisa registrar no CAU para emitir RRT pela empresa?

Sim. O RRT pode ser feito pela pessoa jurídica por meio do seu profissional habilitado (Lei 12.378/2010, art. 47), e para isso a empresa precisa estar registrada e ativa no CAU, com o arquiteto vinculado a ela por RRT de cargo ou função. Sem o registro, o RRT de cada trabalho sai só em nome do profissional.

## Fontes

- [CAU/BR: Carta de Serviços, 5.8 Registro de pessoa jurídica](https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-8/)
- [CAU/BR: Resolução nº 28, de 6 de julho de 2012 (registro de pessoa jurídica)](https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao28/)
- [Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010: arts. 10, 11 e 47 a 49 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm)
- [CAU/PR: valores da anuidade, do RRT e das taxas do CAU para 2026 (Ato Declaratório CAU/BR nº 22/2025)](https://www.caupr.gov.br/anuidade-tem-10-de-desconto-a-vista-cau-divulga-os-valores-os-descontos-e-as-taxas-para-2026/)
