# Arquiteto autônomo: pessoa física ou PJ? Carnê-leão, INSS e quando abrir CNPJ

> Como pessoa física, o arquiteto autônomo paga carnê-leão sobre o que recebe de pessoa física, 20% de INSS e o ISS da prefeitura. Como PJ no Simples, paga uma guia única a partir de 6% no Anexo III, se o pró-labore levar o fator R a 28%. A conta costuma favorecer o CNPJ quando a receita fica constante.

Atualizado em: 2026-10-05
URL: https://croquii.com/blog/arquiteto-autonomo-pf-ou-pj

## Como o Croqui resolve isso

Pessoa física ou PJ, o primeiro passo é separar o dinheiro do trabalho do dinheiro de casa. No Croqui, as contas do escritório ficam separadas das pessoais, e o imposto é reservado a cada recebimento.

1. **Separe as contas**

   Cadastre a conta do escritório, o caixa e o cartão. A conta pessoal fica fora do caixa do escritório, e o pró-labore vira uma transferência para ela.

   Tela: Contas

2. **Escolha o regime e reserve o imposto**

   Autônomo (carnê-leão) ou Simples Nacional, com a alíquota efetiva que o contador passou. Cada recebimento gera a provisão da guia do mês seguinte.

   Tela: Impostos

[Ver como funciona](https://croquii.com/recursos/financeiro)

A dúvida sobre impostos do arquiteto autônomo quase sempre chega no mesmo momento: quando o segundo ou terceiro cliente fecha e o dinheiro começa a entrar todo mês. Continuar como pessoa física é simples e barato para começar. Abrir CNPJ costuma reduzir o imposto, mas traz contador, anuidade de empresa e obrigações mensais. Este guia mostra como cada caminho é tributado, faz a conta com um exemplo de R$ 7 mil por mês e lista os sinais de que chegou a hora da PJ.

Ele faz parte do guia de [controle financeiro de escritório de arquitetura](https://croquii.com/blog/controle-financeiro-de-escritorio-de-arquitetura). Os valores do exemplo são hipotéticos, e as regras de ISS mudam por município. Feche a decisão com um contador.

## Quais impostos o arquiteto autônomo paga como pessoa física?

Três, e cada um vai para um lugar diferente:

| Tributo | Para quem | Como se calcula |
|---|---|---|
| Imposto de renda (carnê-leão) | Receita Federal | Tabela progressiva mensal sobre o que recebeu de pessoa física, menos deduções |
| INSS | Previdência | 20% sobre o que recebeu, até o teto, como contribuinte individual |
| ISS | Prefeitura | Valor fixo anual ou percentual, conforme a lei do município |

Quando o cliente é uma empresa, a conta muda: a empresa desconta o INSS e, conforme o valor, o imposto de renda na fonte, e ainda paga a contribuição patronal sobre o seu serviço. É um dos motivos de muitas construtoras preferirem contratar CNPJ.

## Como funciona o carnê-leão do arquiteto?

O [carnê-leão](https://croquii.com/glossario/carne-leao) é o recolhimento mensal obrigatório de quem recebe rendimento do trabalho sem vínculo de outra pessoa física ([Receita Federal](https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-carne-leao)). É o caso da família que contrata o projeto da casa. O cálculo é feito no Meu Carnê-Leão, com a conta gov.br prata ou ouro, que também emite o DARF.

As regras que mais importam ([Perguntas e Respostas IRPF 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf)):

- **Prazo:** o imposto é pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
- **Tabela:** a progressiva mensal do mês do recebimento, com a redução criada para 2026 para quem tem rendimento tributável de até R$ 7.350 no mês.
- **Livro-caixa:** o autônomo pode deduzir as despesas de custeio necessárias à atividade, como aluguel do espaço, água, luz, telefone e material, limitadas à receita do mês. O excesso passa para os meses seguintes, até dezembro.
- **Não dedutíveis no livro-caixa:** depreciação de equipamentos, leasing e, em regra, deslocamento.
- **INSS pago** como contribuinte individual também é deduzido da base.

A tabela mensal de 2026 ([Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)):

| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | R$ 0 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |

Sobre o imposto da tabela entra a redução de 2026: até R$ 5.000 de rendimento tributável no mês, o imposto zera; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento.

## Quanto o arquiteto autônomo paga de INSS?

Como contribuinte individual, 20% sobre o que recebe, limitado ao teto do INSS do ano ([Lei 8.212/1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm), art. 21). Quando presta serviço a empresa, a empresa desconta 11% e recolhe, e o arquiteto paga a diferença sobre o que recebeu de pessoa física, se for o caso (art. 30, § 4º).

Existe o plano simplificado, de 11% sobre o salário mínimo, mas ele vale só para quem trabalha por conta própria **sem** prestar serviço a empresa, e não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ([INSS](https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/plano-simplificado)).

## Exemplo: R$ 7 mil por mês como pessoa física e como PJ

A Carla projeta interiores residenciais e recebe, em média, R$ 7.000 por mês de clientes pessoa física. Ela trabalha num coworking e gasta R$ 1.200 por mês com o espaço, software e plotagem.

**Como pessoa física:**

1. INSS: 20% x R$ 7.000 = **R$ 1.400** (abaixo do teto).
2. Base do carnê-leão: R$ 7.000 − R$ 1.200 (livro-caixa) − R$ 1.400 (INSS) = R$ 4.400.
3. Imposto da tabela: 22,5% x R$ 4.400 − R$ 675,49 = R$ 314,51.
4. Redução de 2026: R$ 978,62 − 0,133145 x R$ 7.000 = R$ 46,61.
5. Carnê-leão: R$ 314,51 − R$ 46,61 = **cerca de R$ 268**.
6. ISS: o que a prefeitura dela cobrar do autônomo.

**Como microempresa no Simples, Anexo III:** com receita de R$ 84.000 em 12 meses, a empresa fica na primeira faixa, 6%. Para ficar no Anexo III, o pró-labore precisa ser de pelo menos 28% da receita, R$ 1.960. Ela fixa em R$ 2.000.

1. DAS: 6% x R$ 7.000 = **R$ 420**, já com o ISS.
2. INSS do pró-labore: 11% x R$ 2.000 = **R$ 220**. Sem IR, porque o rendimento fica abaixo de R$ 5.000.
3. Contador: suponha **R$ 400** por mês. É o valor que mais varia; peça orçamentos.
4. Anuidade do CAU de pessoa jurídica: R$ 762,11 em 2026, cerca de **R$ 64** por mês. Para empresa de um único sócio arquiteto que é o responsável técnico, o pagamento à vista tem desconto de 90% ([CAU, valores de 2026](https://www.caupr.gov.br/anuidade-tem-10-de-desconto-a-vista-cau-divulga-os-valores-os-descontos-e-as-taxas-para-2026/)).

| Por mês | Pessoa física | PJ no Simples (Anexo III) |
|---|---|---|
| Imposto de renda ou DAS | R$ 268 | R$ 420 (com ISS) |
| INSS | R$ 1.400 | R$ 220 |
| ISS | o da prefeitura | incluído no DAS |
| Contador e anuidade de PJ | R$ 0 | R$ 464 |
| **Total** | **R$ 1.668 + ISS** | **R$ 1.104** |

A PJ sai mais barata por cerca de R$ 560 por mês, mais o ISS. Mas há um custo escondido: como pessoa física, a Carla contribui para o INSS sobre R$ 7.000; como PJ, sobre R$ 2.000, o que muda a aposentadoria futura. E, se o pró-labore não levar o fator R a 28%, a empresa cai no Anexo V, com 15,5% na primeira faixa, e a vantagem some. O cálculo do fator R está em [Simples Nacional para arquitetos](https://croquii.com/blog/simples-nacional-para-arquitetos).

## E se a maior parte dos clientes for empresa?

Aí a PJ costuma vencer com folga. A empresa que contrata pessoa física desconta INSS e imposto na fonte e paga a contribuição patronal sobre o serviço, o que torna o arquiteto pessoa física mais caro para ela. Construtoras, incorporadoras e lojas costumam pedir nota de empresa, com o CNAE de arquitetura. Como funciona a nota em cada caso está em [nota fiscal de arquiteto](https://croquii.com/blog/nota-fiscal-de-arquiteto).

## Quando abrir CNPJ?

Não existe um valor mágico. Os sinais de que chegou a hora:

1. **A receita ficou constante** por seis meses ou mais.
2. **A conta do exemplo virou:** carnê-leão, INSS e ISS somam mais que DAS, pró-labore, contador e anuidade de PJ.
3. **Os clientes empresa começaram a pedir nota de empresa.**
4. **Você quer contratar** estagiário, arquiteto ou um sócio.
5. **Você quer separar o patrimônio** e organizar o escritório como negócio.

MEI não é opção para arquitetura nem para design de interiores; o motivo está em [arquiteto pode ser MEI](https://croquii.com/blog/arquiteto-pode-ser-mei). O passo a passo da abertura, do contrato social ao registro no CAU, está em [como abrir um escritório de arquitetura](https://croquii.com/blog/como-abrir-escritorio-de-arquitetura).

## Como organizar o dinheiro em qualquer um dos dois caminhos?

Separe a conta do trabalho da conta de casa, mesmo como pessoa física, e reserve o imposto no dia em que o cliente paga. Como pessoa física, guarde os comprovantes do livro-caixa mês a mês. Como PJ, defina o pró-labore numa data fixa e trate o resto como distribuição de lucros, que é isenta dentro dos limites da lei. O guia de [pró-labore do arquiteto](https://croquii.com/blog/pro-labore-do-arquiteto) mostra como dividir.

O Croqui é um software online para escritórios de arquitetura e interiores que transforma o modelo IFC ou DWG no pacote documental do projeto: quadros, quadro de áreas, memorial descritivo, pranchas ABNT e pré-checagem de conformidade, que se refazem a cada revisão do modelo. No [financeiro do Croqui](https://croquii.com/recursos/financeiro), o regime pode ser autônomo (carnê-leão) ou Simples Nacional, e o imposto é provisionado pela alíquota que você ou o contador informam. Ele não calcula o carnê-leão nem emite o DARF.

## Perguntas frequentes

### Arquiteto autônomo precisa pagar carnê-leão?

Sim, sobre o que recebe de clientes pessoa física. O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de quem recebe rendimento do trabalho sem vínculo de outra pessoa física. Ele é calculado pela tabela progressiva mensal e pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Despesas do livro-caixa, como aluguel do espaço e material, e o INSS pago podem ser deduzidos.

### Quanto o arquiteto autônomo paga de INSS?

Como contribuinte individual, 20% sobre o que recebe, limitado ao teto do INSS (Lei 8.212/1991, art. 21). Quando presta serviço para empresa, a empresa desconta 11% da remuneração e recolhe; o arquiteto completa a diferença sobre o restante, se houver. O plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo só vale para quem não presta serviço a empresa e exclui a aposentadoria por tempo de contribuição.

### Quando o arquiteto deve abrir CNPJ?

Quando a receita fica constante e a soma de carnê-leão, INSS e ISS passa do que a empresa pagaria no Simples somado ao contador e à anuidade do CAU de pessoa jurídica. Também pesa ter clientes empresa, que preferem contratar CNPJ, e querer contratar equipe. Peça ao contador a simulação dos dois caminhos com os números dos últimos meses.

### Arquiteto pessoa física pode emitir nota fiscal?

Depende da prefeitura. Muitas permitem que o profissional autônomo se cadastre no município e emita nota fiscal de serviço, ou emita nota avulsa. Para cliente pessoa física, o recibo costuma bastar, e o rendimento entra no carnê-leão. Para cliente empresa, a nota é quase sempre exigida. Confira as regras do seu município.

## Fontes

- [Receita Federal: Apurar carnê-leão (gov.br)](https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-carne-leao)
- [Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (carnê-leão e livro-caixa, perguntas 427 a 429)](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf)
- [Receita Federal: tabelas do imposto de renda de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026)
- [Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: arts. 21 e 30, § 4º, contribuição do contribuinte individual (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)
- [INSS: Plano simplificado de contribuição](https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/plano-simplificado)
- [Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: Simples Nacional, Anexo III (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
- [CAU/PR: valores da anuidade, do RRT e das taxas do CAU para 2026 (Ato Declaratório CAU/BR nº 22/2025)](https://www.caupr.gov.br/anuidade-tem-10-de-desconto-a-vista-cau-divulga-os-valores-os-descontos-e-as-taxas-para-2026/)
